Correio braziliense, n. 20956, 08/10/2020. Política, p. 2

 

Marques: advogado nega ter sido plagiado

08/10/2020

 

 

A dissertação de mestrado do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), possui trechos idênticos aos de artigos de outro autor, o advogado Saul Tourinho Leal. Os textos do defensor, em um site que publica artigos de assuntos jurídicos, não constam na referência bibliográfica da dissertação de Marques.

As informações foram divulgadas pela revista Crusoé e pelo jornal O Globo, e confirmadas pelo Correio. O currículo de Marques já vinha sendo questionado, depois que reportagem do jornal O Estado de S.Paulo mostrou que a a Universidad de La Coruña, na Espanha, negou que o desembargador tenha sido aluno de um dos seus cursos de pós-graduação.

O Correio identificou ao menos três trechos de artigos diferentes do advogado, publicados em 2011, iguais ou muito semelhantes a parágrafos da dissertação do desembargador na Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal. O título da tese, que consta no repositório institucional da academia, é Concretização Judicial do Direito à Saúde: um contributo à sua efetivação no Brasil a partir das experiências jurisprudenciais no Direito Comparado e nas matrizes teóricas portuguesas, datada de janeiro de 2015.

Ao examinar o documento de PDF da dissertação de Marques, na seção propriedades, consta como autor do arquivo o nome “Saul”. Um dos textos do advogado, Direito à saúde: cidadania constitucional e reação judicial, diz que “a Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que”, e continua com uma citação. Na tese de Marques, a fórmula é repetida.

Em outro trecho do artigo, Saul Leal informa que “no caso indiano, o constituinte estabeleceu previsão expressa acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção do Poder Judiciário nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil”.

No caso da dissertação de Marques, o trecho aparece da seguinte forma: “O constituinte estabeleceu previsão acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção, do Poder Judiciário, nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil.”

Em seguida, no texto, Saul diz que “não é só a Constituição da Índia que traz dispositivo afastando o Poder Judiciário do debate acerca da concretização de direitos sociais”. Nunes diz a mesma coisa, e o trecho que segue tem até o mesmo erro de digitação de Saul. O advogado escreveu que o “art. 101 da Constituição da Naníbia diz que (...)”. Marques também escreveu de forma errada o nome do país, “Naníbia”, quando o correto é Namíbia.

“Esforço mútuo”

O Correio encontrou em contato com o desembargador, mas não obteve resposta. Encaminhou, então, pedido de informações ao TRF1, que informou o repasse da solicitação à assessoria de Marques. O jornal tampouco obteve retorno.

Em nota, o advogado Saul Tourinho Leal afirmou que nutre há anos “uma relação acadêmica com o desembargador Kassio Marques, cuja trajetória profissional e acadêmica é orgulho para os juristas do Piauí, do Nordeste e do Brasil”.

“Os artigos acadêmicos citados na referida reportagem são frutos de debates, discussões e troca de informações acadêmicas, que, em conjunto com o desembargador Kassio Marques, constituíram um acervo doutrinário comum para ser utilizado na produção acadêmica de ambos. Por isso, são infundadas as acusações feitas pela reportagem”, disse, referindo-se às afirmações sobre possível plágio.

Leal ressaltou que as ideias expostas na dissertação de Marques são de autoria do desembargador. “Até porque, temos linhas doutrinárias absolutamente divergentes, guardando em comum tão somente parte do acervo pesquisado, fruto do esforço mútuo dos autores”, frisou. (ST)