Correio braziliense, n. 20936, 18/09/2020. Política, p. 4

 

Bretas recebe pena de censura do TRF-2

18/09/2020

 

 

Por 12 a 1, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aplicar pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. O colegiado considerou que o magistrado atuou com superexposição e se autopromoveu. Bretas, contudo, foi absolvido da acusação de atuar com intuito político-partidário, e deve ficar um ano sem promoção por merecimento.

Relator do processo, o desembargador federal Ivan Athié considerou que a participação do juiz na inauguração de uma obra em fevereiro e, posteriormente, em um culto evangélico junto com Bolsonaro ––  eventos que considerou não terem relação com o Judiciário ––, pode “colocar em xeque” a imparcialidade do juiz. “Não é desabonador estar na companhia do presidente da República, mas gera superexposição e demonstra prestígio. “Não é conveniente ao magistrado”, observou.

A desembargadora Simone Schereiber foi mais dura. “Pelo fato de ser juiz da Lava-Jato, ele precisa se resguardar (ainda mais). Ele não pode permitir que políticos capitalizem para si o sucesso da operação. Ele (Bretas) não pode ser ingênuo”, criticou.

O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.

A defesa do juiz declarou que a participação dele não teve qualquer motivação política e que foi à inauguração por uma exigência do estafe presidencial. Além disso, postagens do juiz com saudações a Bolsonaro e ao ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ocorridas naquele dia, não teriam sido autopromoção.

A punição aplicada ao magistrado foi mesma aplicada ao procurador da República Deltan Dallagnol, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (ST)