Título: Desvios cobrados da União
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 07/05/2012, Política, p. 5

Responsável pela análise dos processos fraudados por ex-servidora sugere que o Estado faça o ressarcimento para não penalizar os cidadãos prejudicados

O rombo provocado pelo desvio criminoso de depósitos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, no Distrito Federal, já chega a R$ 19,1 milhões — em valores atualizados até a última sexta-feira. A soma foi desviada pela então servidora Márcia de Fátima Pereira da Silva e Vieira, entre 2006 e 2011. Agora, a Justiça do Trabalho quer cobrar os valores da União a partir de julho.

O juiz substituto da 2ª Vara de Trabalho de Brasília, Acélio Ricardo Vales Leite, responsável pela apuração dos cerca de 100 processos fraudados pela servidora, afirma que julho é o prazo estabelecido para o término das investigações. Em seguida, será proferida uma decisão judicial na qual a União será incluída como devedora. Ou seja, para a Justiça, é a União que deverá ressarcir os prejudicados pelos desvios assumidos pela servidora. A cobrança estará sujeita a recursos no TRT e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o juiz Acélio Leite, a decisão representará uma postura "proativa" da Justiça do Trabalho, com o objetivo de agilizar o ressarcimento aos lesionados: "A Justiça, já incluindo a União como devedora, quer aliviar todos os prejudicados. Estamos propondo um caminho mais curto por meio de uma atitude proativa de ressarcimento". Acélio explica que, normalmente, a decisão poderia simplesmente indicar a cobrança para as partes. Assim, cada prejudicado teria que ajuizar um pedido de indenização para a União na Justiça Federal. Segundo o magistrado, a União é responsável pelo fato de o desvio ter sido cometido por uma pessoa que exercia função pública federal. "A responsabilidade da União é objetiva. Queremos que exista uma atuação socialmente responsável também por parte dela", completa.

Sindicância Segundo o magistrado, a acusada Márcia de Fátima não contou com a participação de outros servidores no esquema de desvios. Pelo menos é o que aponta o resultado da sindicância interna do TRT, concluída em 9 de abril. De acordo com a presidente do tribunal, a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, "não houve participação ativa de nenhum outro servidor".

A presidente informou, porém, que outra resolução da sindicância foi a abertura de um processo administrativo contra o servidor Luiz Alberto dos Santos Carvalho, diretor da 2ª Vara do TRT na ocasião dos desvios. Na época, Márcia trabalhava como assistente do diretor nessa vara, para a qual estava cedida desde 2002 pela Prefeitura de Luziânia (GO). Segundo Elaine, o objetivo do processo é apurar, especificamente, a responsabilidade administrativa da gestão do servidor.

Durante a sindicância, Luiz Alberto foi afastado do cargo, mas já retornou ao posto. "Nossos próximos passos são responder a perguntas como até que ponto o diretor poderia ter vigiado Márcia e concluir as investigações dos processos. A nossa indignação é muito grande, sou uma juíza de carreira e nunca tinha visto algo semelhante", lamenta a desembargadora.

"A Justiça, já incluindo a União como devedora, quer aliviar todos os prejudicados. Estamos propondo um caminho mais curto por meio de uma atitude proativa de ressarcimento" Acélio Leite, juiz substituto da 2ª Vara de Trabalho de Brasília

R$ 19,1 milhões Valor dos desvios feitos pela ex-servidora Márcia de Fátima em contas judiciais