O Estado de São Paulo, n.46276, 29/06/2020. Economia, p.B3

 

Gilmar trava ações sobre indexador de dívidas trabalhistas

Amanda Pupo

29/06/2020

 

 

Em decisão liminar, ministro do STF aceita pedido de confederação, que pede TR no lugar do IPCA em processos

Em decisão assinada no sábado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça trabalhista que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se é a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão atendeu a pedido de liminar apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca declarar no Supremo a constitucionalidade da aplicação da TR para esses casos – regra definida pela reforma trabalhista de 2017.

Até que a STF possa analisar essa solicitação, o ministro resolveu interromper temporariamente os processos que discutem a controvérsia. A Consif alegou que juízes e tribunais estariam resistindo a aplicar a TR para atualização dos débitos, e optado pelo IPCA, que costuma resultar em valores maiores a serem pagos.

Enquanto a TR está hoje em zero, o IPCA-E (acumulado trimestral do IPCA-15) fechou em 1,92% no acumulado de 12 meses, segundo dados de junho do IBGE. Além do índice de correção, os débitos trabalhistas são atualizados com juros de mora de 1% ao mês.

A Consif citou ainda que já existe maioria de votos no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas. Esse julgamento, no entanto, ainda não foi finalizado.

‘Queda de receita’. O presidente da Consif, Issac Sidney, que também preside a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou em nota que a decisão do ministro é “muito importante” para os municípios, Estados e empresas, sejam elas públicas ou privadas. “Em especial, neste momento de covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento.”

Sidney, que é ex-diretor do Banco Central, comentou ainda que a liminar dada por Gilmar impede decisões judiciais díspares e reduz “enormemente” a insegurança jurídica em torno do assunto. “Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, disse ele.

Para Gilmar Mendes, o cenário de crise e a posição do TST apontaram ser urgente uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. “As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, afirma o ministro do Supremo, para quem, nesse contexto de pandemia, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.

Antes da decisão de Gilmar, os processos chegaram a ser pautados para o plenário em duas ocasiões, mas acabaram adiados. Por isso, em maio, a Consif pediu novamente que o ministro decidisse sobre a ação liminarmente.

A decisão, no entanto, também foi criticada. Em rede social, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou que, “perto do recesso” e “em meio ao caos da pandemia”, a paralisação das execuções trabalhistas “será uma tragédia para a população”.