Correio braziliense, n. 20927, 09/09/2020. Política, p. 2

 

Impunidade em debate

Sarah Teófilo

09/09/2020

 

 

Com o objetivo de retomar as discussões e levar o assunto ao plenário da Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) –– relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê a execução de penas após a condenação em segunda instância –– e os deputados Marcelo Ramos (PL-AM), presidente da comissão especial que discute a PEC, e Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta, enviaram um ofício ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo a reinstalação do colegiado para leitura do relatório de Trad, entregue ontem. No documento, o parlamentar propõe que a punição –– como prisão, pagamento de débitos trabalhistas, tributários ou precatórios pelo poder público –– pode ser cumprida sem aguardar o trânsito em julgado. A proposta valerá apenas para processo iniciados após a votação.

A etapa de audiências da comissão foi encerrada em março passado, mas, devido à pandemia do novo coronavírus, as comissões foram suspensas. Mas, segundo Marcelo Ramos, está na pauta de hoje para votação uma resolução que reinstala as comissões de Constituição e Justiça, Mista do Orçamento e de Ética. A expectativa, segundo ele, é de que, com a retomada dessas comissões, o presidente acate o pedido e a comissão especial para discutir a PEC da execução de penas em segunda instância seja reaberta.

O deputado Fábio Trad observou que a discussão sobre o tema é tão importante quanto outras matérias que serão discutidas na Câmara. O receio do parlamentar é que a PEC seja “engavetada”. A proposta pretende mudar quatro artigos da Constituição Federal (102, 105, 111-A e 121) e acrescentar um (105-A), antecipando o cumprimento da pena para a segunda instância, mas mantendo o recurso especial. Ou seja, recorrer não impedirá a execução da pena, que passa a ser cumprida após o julgamento em segunda instância, e não após trânsito em julgado.

Para casos de matérias penais em que o réu for absolvido na primeira instância, mas condenado na segunda, a proposta abre uma exceção, determinando que seja aguardado o recurso para início de cumprimento de pena. A proposta permite, ainda, a possibilidade de cautelar de órgãos superiores suspendendo a execução da pena.

O deputado Marcelo Ramos afirma que o objetivo da matéria é dar celeridade às execuções. Segundo o parlamentar, recursos ficam por anos no sistema judiciário, atrasando o cumprimento das decisões e enchendo os tribunais superiores com recursos.

“Se tem execução na segunda instância, vai fazer o recurso para que? O cidadão recorre sabendo que vai perder. A União é o maior exemplo disso: sabe que vai perder, mas recorre só para protelar julgamentos. Esse tipo de recurso vai acabar, porque ele não vai mais conseguir protelar a execução”, disse. Para ele, então, a PEC “torna o sistema recursal racional”.

Questionado sobre resistência na Câmara para a aprovação da matéria, Ramos afirmou que o importante é levar a matéria ao plenário. “Não gosto de julgar decisões que estão dentro da esfera democrática. Não acho que haja divisão de que quem votar contra é a favor da corrupção, e quem votar favorável à PEC é contra a corrupção”, afirmou.

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Fux pode reabrir discussão sobre o tema no Supremo

09/09/2020

 

 

O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pode voltar a pautar, na Corte, a discussão da prisão após a segunda instância. No ano passado, ele e outros quatro ministros foram vencidos por seis votos e o Supremo decidiu que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado. O colegiado reverteu decisão dada pelo plenário, em 2016, quando decidiram que a prisão poderia acontecer após condenação em segunda instância. Isso facilitou vários movimentos da Operação Lava-Jato.

Interlocutores do ministro apontam que Fux não vê a situação como definida, pois ainda há críticas de grupos da sociedade que acreditam que a prisão deve ocorrer após segunda instância. Na visão do presidente eleito do STF, é preciso levar isso em consideração. Mas, para que o assunto retorne ao plenário, ele deve discutir antes com os demais integrantes da Corte, até para passar a imagem de coesão.

Apesar de a decisão sobre a matéria ser do fim de 2019, qualquer dos ministros pode propor revisão da jurisprudência relativa a matéria constitucional, segundo regimento interno do Supremo. Assim, não é preciso de provocação externa. Ao mesmo tempo, tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a prisão após condenação em segunda instância. Quer dizer que, se a proposta passar no Congresso, o STF não precisaria interferir na matéria.

Este, porém, não é o único tema que deve passar pelo colegiado novamente: o foro especial também pode retornar para discussão pelos ministros. Em 2018, o Supremo limitou o alcance do foro privilegiado, definindo a prerrogativa para deputados federais e senadores apenas no caso de crimes praticados no exercício do mandato e relacionados ao cargo — o que não se enquadrar nisso fica com juízes de primeira instância. No entanto, decisões recentes deixaram claro que ainda há dúvida nos casos em que o político sai de um cargo eletivo e assume outro, o chamado “foro cruzado”. O caso mais evidente disso é o do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no escândalo das rachadinhas. (ST)