O Estado de São Paulo, n.46272, 25/06/2020. Economia, p.B5
Corte proíbe limite de repasses pelo Executivo
Rafael Moraes Moura
25/06/2020
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que o Executivo não pode limitar repasses de recursos a outros Poderes, em caso de frustração de receitas no Orçamento. Na avaliação da maioria do STF, o dispositivo – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – viola o princípio da separação dos Poderes. O voto decisivo foi dado pelo decano da Corte, Celso de Mello.
O entendimento do STF sobre esses repasses (conhecidos como “duodécimos”) frustrou Estados, que viam na medida uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais. O tribunal já havia derrubado o dispositivo em uma avaliação preliminar em 2001, mantendo a suspensão da medida ao concluir o julgamento ontem.
Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais Poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal normalmente, à custa do Executivo. No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos nem sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.