Valor econômico, v. 21, n. 5082, 09/09/2020. Política, p. A6

 

Segunda turma do STF tira ação penal de Curitiba

Murillo Camarotto

09/09/2020

 

 

Episódio atende a pedido de Raupp e Jucá e é mais um sinal de esvaziamento da Lava-Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ontem um pedido dos advogados de defesa e transferiu a ação penal contra os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Valdir Raupp (MDB-RO) da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz processos da Lava-Jato, para a Justiça Federal em Brasília.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que o processo não poderia ser inserido na Lava-Jato porque os fatos narrados por delatores teriam ocorrido em Brasília. Já Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam que o caso surge com a Lava-Jato, por isso, e votaram pela manutenção do processo em Curitiba.

Como o ministro Celso de Mello está ausente, por problemas de saúde, valeu a regra segundo o qual, em julgamentos penais, o empate implica em decisão mais favorável aos réus.

“Os crimes têm relação com fatos ocorridos na Transpetro, e não na Petrobras, e também por terem supostamente ocorrido em Brasília, especificamente no gabinete do ex-senador. A solicitação de vantagem indevida partiu enquanto o senador exercia mandato na capital federal, estando relacionada ao exercício dessas funções”, argumentou Gilmar.

Jucá e outros políticos do MDB são acusados de receber R$ 1,3 milhão da NM Engenharia. O dinheiro teria sido desviado de contratos da empresa com a Transpetro.

Der acordo com a denúncia, as empresas pagavam propina aos membros do MDB responsáveis pelo “patrocínio” de Sérgio Machado na presidência da Transpetro. Em uma gravação feita por Machado, Jucá reclamou da Lava-Jato e chamou a necessidade de “se estancar a sangria.