Correio braziliense, n. 20909, 22/08/2020. Política, p. 4

 

Até 4 armas por pessoa

22/08/2020

 

 

A Polícia Federal formalizou a autorização que dobra o limite para aquisição de armas de fogo no Brasil. Além de regulamentar decreto presidencial publicado em maio do ano passado, que já previa a concessão de registro de até quatro armas por pessoa, a nova norma amplia para 10 anos a validade da inscrição dos armamentos, diminui a exigência de documentos e elimina a necessidade de se observar intervalos entre os pedidos.

A instrução autoriza, ainda, o treinamento mensal, no lugar do semestral, a quem tiver arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. A corporação sustenta que o objetivo da medida é “desburocratizar” a posse e o porte de armas no país.

A medida já tinha sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. A instrução derruba norma anterior que, segundo o chefe do Executivo, “dificultava” a aquisição de armamentos e foi revogada a pedido de um apoiador. Ele também afirmou que o tempo para deferimento do registro pela PF diminuiu em um terço após a saída de Sergio Moro do comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, a tentativa de flexibilização do porte de armas acompanha o presidente desde que ele assumiu o cargo. Além de reuniões com lobistas e empresários do setor, e de cobranças dirigidas aos ministros, o governo já tentou triplicar o limite para a compra de munições e revogou três portarias que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armamentos.

“Após mais de 20 atos normativos publicados pelo governo federal e que alteram a política nacional de controle de armas e munições, temos um quadro de complexidade regulamentar que leva a uma situação de caos normativo, o que diminui a eficiência da legislação e dificulta o cumprimento e fiscalização das normas pelos cidadãos e pelos órgãos de controle”, reagiu, em nota, o Instituto Sou da Paz.