O Estado de São Paulo, n.46264, 17/06/2020. Economia, p.B7

 

Guedes vai lançar 'Refis seletivo' para débitos com a União

Idiana Tomazelli

17/06/2020

 

 

A equipe econômica decidiu se antecipar à pressão do Congresso e vai lançar um programa próprio de renegociação de débitos tributários para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à pandemia. Será um “Refis seletivo”: só vai conseguir entrar quem provar que não tem condições de pagar a dívida com a União. Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.

O modelo é diferente das edições passadas do Refis, em que qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciar bons pagadores em dificuldade de empresas que buscam se esquivar das cobranças de tributos.

O bloco de partidos do Centrão, que agora dá base de sustentação política ao presidente Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, vinha apoiando um projeto de lei que, na prática, criava um “Super Refis”, com descontos de até 90% em multas e ainda um salvo-conduto para empresas e pessoas físicas deixarem de pagar os débitos contraídos até dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado pelo governo em decorrência da pandemia.

Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criando a “transação excepcional” deverá ser publicada hoje. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões, mas os números ainda estavam sendo revisados ontem à noite.

Pelas regras do programa, os descontos e o prazo que serão oferecidos na negociação vão variar conforme a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.

As dívidas até R$ 150 milhões devem ter um procedimento de adesão simplificado, pela internet. Já os débitos acima disso terão uma análise prévia, com necessidade de comprovação por meio de um número maior de documentos.