O Estado de São Paulo, n.46264, 17/06/2020. Economia, p.B7

 

Senado dá aval para governo prorrogar corte de salários

Daniel Weterman

17/06/2020

 

 

Por unanimidade, senadores aprovam MP editada em abril; agora, governo deve publicar decreto para aumentar vigência de medidas

Em sessão virtual realizada ontem, o Senado aprovou a Medida Provisória 936, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salários e jornada durante a pandemia do novo coronavírus. Foram 75 votos a favor e nenhum contra. Com a decisão, o Congresso abre a possibilidade para o governo prorrogar os prazos máximos para as mudanças negociadas entre empresas e trabalhadores.

Durante a votação da MP na Câmara, os deputados incluíram no texto a possibilidade de o governo editar um decreto para aumentar a vigência dos acordos enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto até o final deste ano.

O texto original da MP autoriza a suspensão de contratos por até 60 dias, enquanto a redução de salários e jornada pode valer por até 90 dias. Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário, por mais 30 dias.

A proposta seguirá direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é de que, após essa sanção, o governo edite um decreto prorrogando os prazos.

A medida provisória foi assinada em abril e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia. Até ontem, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos foram assinados nos moldes da MP.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário. Também é possível suspender o contrato. O governo estabeleceu uma compensação no caso de quem teve o salário reduzido, por meio de depósitos na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.

A suspensão e a redução garantem ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses – o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

Desoneração. O Senado manteve a maior parte do texto da Câmara, adiando a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021 para 17 setores da economia. O benefício terminaria em dezembro de 2020. A medida tem um custo de R$ 10,2 bilhões por ano, segundo cálculos de técnicos da Economia, e dependerá de sanção do presidente da República.

Por outro lado, os senadores excluíram trechos que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles, o aumento da jornada de trabalho de bancários e alteração no cálculo das dívidas trabalhistas. O Senado também barrou uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem de empréstimos consignados.

Adesão

10,6 milhões

era o número de acordos fechados até ontem considerando as regras da Medida Provisória 936, segundo dados do Ministério da Economia.