Correio braziliense, n. 20905, 18/08/2020. Política, p. 5

 

Alcolumbre recorre a emenda de FHC

Luiz Calcagno 

18/08/2020

 

 

 Recorte capturado

A reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) para a Presidência do Senado está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), e a advocacia da Casa deve usar como base para que ele possa disputar mais um mandato a Emenda Constitucional 16, de 1997, que garantiu a reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso e, posteriormente, de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. A posição do parlamentar depende apenas da interpretação do plenário da Corte para concorrer ao próximo pleito, e afasta a necessidade de editar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) — que tem que passar pelas duas casas do Congresso, que o obrigaria a conseguir 308 deputados favoráveis, que se somariam aos votos que já teria no Senado.

Para o governo, a reeleição de Alcolumbre tem prós e contras. Ele transita entre todos os partidos e assumiu papel conciliador nas diversas crises que o presidente Jair Bolsonaro se envolveu com o parlamento — e esta é a parte boa. A ruim é que uma interpretação favorável pelo STF também abre caminho para Rodrigo Maia (DEM-RJ) concorrer à reeleição à cadeira que ocupa hoje. Embora negue, o presidente da Câmara teria forte apoio entre deputados.

Se o STF reinterpretar a Constituição favorecendo Alcolumbre — e, por tabela, Maia —, será necessário, apenas, modificar o regimento interno das duas casas do Legislativo, de acordo com Eduardo Tavares, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral.

Ele explica que, embora a Constituição vede a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, já houve exceções — como a do senador Antônio Carlos Magalhães (1997-1999 e 1999-2001), eleito e reeleito na mesma legislatura. Para o jurista, o STF pode fazer uma interpretação constitucional com base no momento histórico. Ele destaca, ainda, que não há limite para reeleição para a presidência de câmaras distritais ou municipais. “Onde está a sociedade está o direito. O STF deve fazer essa interpretação. Na própria ação do PTB (que quer impedir a reeleição de Alcolumbre e de Maia), ele pode fazer a reinterpretação da norma. O texto constitucional é claro, mas tivemos exceções. Os ministros podem entender que só não era válido à época da constituinte”, disse.

Para o especialista, porém, existe a possibilidade de o STF não decidir alegando que a reeleição é questão interna do Congresso. “A Constituição veda a reeleição, mas esta matéria eu entendo que [e do regimento interno”, observou.

Votos suficientes

Votos para se reeleger, Alcolumbre já teria, segundo parlamentares de diversos partidos. Mesmo a oposição, sabedora da proximidade de Alcolumbre com o governo, apoiaria o senador, conforme confessou um parlamentar do bloco ao Correio. Líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE) coloca como única condicionante que se definam as regras do jogo. “Tem de ser universalizado que um presidente possa se reeleger no máximo uma vez. Depois, no intervalo, substitui. Assim como deve ser todo processo de reeleição. E se ele se reelegeu na mesma legislatura, teria de ficar de fora na próxima, mesmo sendo em uma legislatura diferente”, disse.

Contrário à reeleição, um dos membros do grupo Muda Senado, Alvaro Dias (Podemos-PR) sempre usou a Constituição para invalidar a reeleição de Alcolumbre. Agora, porém, se vê obrigado a confrontar o processo. “A legislação é clara: não há hipótese de reeleição. Este é o meu entendimento. Agora, se o Supremo entender de outra forma, respeitaremos. Mas meu entendimento é que não existem brechas e será um casuísmo deplorável. Acho que é um oportunismo que não cabe. Seria uma desqualificação da instituição”, avaliou.