O globo, n. 31750, 11/07/2020. País, p. 17
PGR terá acesso a dados do Coaf sobre 38 mil pessoas e empresas
Aguirre Talento
11/07/2020
Relatórios com indícios de crimes em transações financeiras serão repassados pela Lava-Jato após decisão de Toffoli
Com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de obrigar o repasse de todos os bancos de dados das forças-tarefas da Operação Lava-Jato, o procurador-geral da República, Augusto Aras, vai ter acesso a relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referentes a 38 mil pessoas físicas e jurídicas. Os documentos, que apontam indícios de crimes financeiros, foram produzidos para os procuradores do Paraná e serão compartilhados com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O banco de dados de informações financeiras da operação em Curitiba inclui mais de 750 relatórios do Coaf, sobre transações que somam R$ 850 bilhões. A partir dessas suspeitas iniciais, também houve quebras de sigilo bancário que rastreiam transações financeiras totalizando R$ 3,9 trilhões. Os dados foram obtidos pelas investigações desde o início da operação, em 2014, e focam em alvos sem foro privilegiado. Cada relatório envolve uma série de pessoas e empresas. Aras terá acesso a todo esse material em meio a um embate com a Lava-Jato.
O conflito veio a público depois que a sub procuradora Lindôra Araújo, auxiliar de Aras, foi a Curitiba tentar obter cópia do material. Com isso, a força-tarefa enviou um ofício à Corregedoria do Ministério Público Federal acusando Lindôra de ter feito uma manobra ilegal para tentar obter os dados de maneira informal. Em novembro do ano passado, quando o STF debatia o compartilhamento de dados do Coaf, Toffoli havia proferido uma decisão em termos semelhantes, que deu a ele acesso a relatórios do Coaf sobre aproximadamente 600 mil pessoas físicas e jurídicas. Após a repercussão, o presidente do Supremo disse que não chegou a ver os documentos.
FORÇA-TAREFA CRITICA
A nova decisão de Toffoli foi tomada a pedido da PGR, sob o argumento de que as forçastarefas não queriam repassar os bancos de dados sigilosos. No pedido, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que havia “resistências” à entrega e à “supervisão de informações”. Em suas respostas a ofícios enviados pela PGR, as forças-tarefas apontaram que o compartilhamento dos dados sigilosos com Aras poderia ser feito somente com autorização judicial, por isso solicitaram que a PGR especificasse a quais dados sigilosos quer ter acesso.
A PGR, então, ajuizou uma reclamação no STF pedindo que o Supremo determinasse o fornecimento dos bancos de dados. Toffoli proferiu a decisão em meio ao plantão do Judiciário, já que o relator do caso seria o
ministro Edson Fachin. O presidente da Corte considerou que a recusa das forças-tarefas em entregar as informações solicitadas feria a unidade do Ministério Público Federal. Ele determinou o “imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”. A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba criticou a ordem de Toffoli. Em nota, os procuradores afirmaram que a decisão inaugurou uma“orientação jurisprudencial nova e inédita” e permitiu o“acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideraçãoàs decisões judiciais do juiz natural doca soque determinaram, deforma pontual, fundamentada e coma exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.”