O Estado de São Paulo, n.46261, 14/06/2020. Política, p.A8

 

Hang é o elo entre apurações no STF e TSE, diz relator

Breno Pires

Rayssa Motta

14/06/2020

 

 

Para o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, o elo entre o inquérito das fake news, que corre no Supremo Tribunal Federal, e as ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o empresário Luciano Hang.

O dono da rede de lojas de departamento Havan é apontado como financiador de impulsionamento virtual de materiais contendo notícias falsas e ofensas contra as instituições democráticas, incluindo o STF. A pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator no inquérito das fake news no STF, o empresário teve celular e documentos apreendidos, além dos sigilos fiscal e bancário quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020 – intervalo que inclui a última campanha eleitoral.

Na sexta-feira, contrariando o Planalto, Og admitiu que os dados obtidos nas diligências em que Hang foi alvo, assim como as demais provas colhidas no âmbito inquérito das fake news, sejam compartilhados com as ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa presidencial vitoriosa nas eleições de 2018.

O compartilhamento tem respaldo no parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, encaminhado na terça-feira ao TSE. O vice procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, disse que as investigações que miram a disseminação de notícias falsas “poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha” bolsonarista.

As defesas do empresário, do presidente e do vice-presidente foram derrotadas pela decisão. Os advogados classificaram o inquérito das fake news como “ilegal, autoritário e contrário ao livre exercício da advocacia” – as investigações passaram a sofrer forte oposição do governo após fecharem o cerco contra aliados bolsonaristas. O ministro Og Fernandes, no entanto, entendeu que o julgamento sobre a constitucionalidade do inquérito cabe ao Supremo, que já analisa uma ação nesse sentido, e que o TSE não pode esperar.