Correio braziliense, n. 20894, 07/08/2020. Negócios, p. 9

 

Teto para aposentadoria e pensão de servidor

07/08/2020

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 7 votos a 3, que servidores públicos podem acumular aposentadoria e pensão, caso a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Hoje o valor limite é o salário de um ministro do STF, de R$ 39,2 mil.

O caso ocorreu no âmbito do julgamento de um recurso da União em relação a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). O TJDF decidiu que não deveria haver incidência do teto sobre a acumulação dos vencimentos de uma servidora que recebia pensão. Para a União, um servidor não pode receber mais do que o teto, tampouco acumular valores que superam o teto.

A servidora da ação afirmava que a sua remuneração é em função do cargo que exerce, e a pensão é a retribuição da contribuição de um familiar ao longo dos anos. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que, como a morte do servidor que instituiu a pensão ocorreu após 1998, quando houve a edição do teto constitucional, é preciso incidir o teto sobre a somatória da pensão e dos proventos.

Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente do Supremo, tiveram um entendimento diferente. Para eles, o teto deveria incidir em cima de cada valor, e não na soma, uma vez que os fatos geradores são distintos.

Segundo o Supremo, a decisão servirá como parâmetro para a solução de, pelo menos, outros 368 processos. Conforme definido, se a morte do instituidor da pensão ocorreu após a emenda constitucional 19, de 1998, o teto “incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.