Correio braziliense, n. 20893, 06/08/2020. Política, p. 10

 

Bens de Alckmin bloqueados

Renato Souza 

06/08/2020

 

 

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o bloqueio, até o limite de R$ 11,3 milhões, de contas e imóveis adquiridos até 1º de janeiro de 2010 pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). A decisão do juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, foi tomada no último dia 30, mas divulgada somente ontem pela Polícia Federal, que pediu a indisponibilização dos recursos.

Alckmin é réu desde julho, quando a Justiça aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, conforme inquérito da PF. Ele é acusado de receber R$ 11,9 milhões em propina da Odebrecht. O dinheiro, de acordo com as investigações, teria sido usado para bancar as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Durante as diligências, a PF apontou que o montante foi repassado em duas parcelas: uma de R$ 3 milhões, em 2010, e outra maior, de R$ 9 milhões, em 2014. A entrega do dinheiro teria sido intermediada por Adhemar César Ribeiro, cunhado do ex-governador.

Por ter mais de 70 anos, Adhemar não deve responder pelos crimes, pois prescreveu o prazo. Os repasses ilegais fariam parte do plano da empresa para ganhar influência no governo de São Paulo. Para o juiz do caso, o bloqueio é para evitar a evasão de recursos que, posteriormente, podem ser usados para ressarcir os cofres públicos.

“Caso os investigados consigam transformar os bens imóveis em outros ativos, seu rastreamento se tornará mais difícil, o que prejudicará as investigações e a colheita de provas”, diz um trecho da sentença do juiz Marco Antonio Vargas, justificando o bloqueio.

Outros nomes

O bloqueio também atinge Marcos Monteiro, que foi tesoureiro da campanha de Alckmin, em 2014, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, que também trabalhou para o tucano. Quando a denúncia foi enviada à Justiça, o ex-governador afirmou que considerou “apressadas” e “infundadas” as conclusões das investigações.

Alckmin disse, também, que não foi procurado para dar sua versão sobre os fatos. Em nota, sua defesa negou que ele tenha em conta o valor a ser bloqueado pela Justiça. Os advogados afirmaram que “o ex-governador é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões. Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões”, explicou a defesa.

O diretório do PSDB em São Paulo, também por nota, afirmou que o pedido de bloqueio de bens de Alckmin “demonstrará, ao final, a idoneidade do ex-governador que, tendo sido quatro vezes governador do maior estado do país, mantém patrimônio e padrão de vida modestos”.

A defesa de Sebastião Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, “além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos”. Até o fechamento desta edição, a defesa de Marcos Antônio Monteiro não se manifestou.