Correio braziliense, n. 20892, 05/08/2020. Cidades, p. 16

 

Justiça autoriza retorno da rede privada

Jéssica Eufrásio

05/08/2020

 

 

A Justiça do Trabalho autorizou, ontem, a retomada imediata das aulas nas instituições privadas de ensino básico e superior. O prazo da liminar que adiou por 10 dias o retorno das atividades terminou ontem. A decisão da juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mantém o texto do Decreto nº 40.939/2020, publicado em 2 de julho, e leva em conta o fato de o Governo do Distrito Federal (GDF) informar que não elaboraria um novo calendário escolar.

A magistrada entendeu que não cabe ao Judiciário “formular políticas sociais e econômicas” direcionadas à saúde. “As divergências políticas acarretam um mal imensurável ao deixar a população órfã de comandos, com inúmeras decisões conflitantes, tanto do Judiciário quanto dos administradores públicos”, destacou. “E, no abrandamento da crise política e social que se deflagrou no país, o Judiciário detém importante papel e pode compor a situação, pacificando entendimentos e, assim, gerar sensação de segurança à população”, completou a juíza.

Além disso, na decisão, Adriana avaliou não ser possível desconsiderar que a normalidade tem sido retomada “com os devidos cuidados”. “Os efeitos maléficos desta pandemia se retratam não só com os milhares de infectados e vítimas fatais, mas também com o desemprego e fechamento de inúmeras empresas que faziam a economia girar e fomentavam o emprego”, justificou a magistrada.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), Álvaro Domingues, disse que as instituições estavam preparadas para retomar os trabalhos desde a publicação do decreto. “Se não houver nenhum recurso, acreditamos que é possível fazer um calendário escolar retomando atividades com término até o fim do ano. Depende de cada escola. Cada uma vai ter de decidir e comunicar às famílias. Pela experiência que tenho, é possível construir um calendário para terminar em dezembro ou, no máximo, em meados de janeiro”, opinou.

Diretor jurídico do Sindicato dos Professores das Entidades de Ensino Particulares do Distrito Federal (Sinproep/DF), Rodrigo de Paula afirmou que a entidade vai recorrer, com o Ministério Público, para tentar nova decisão judicial. “Estamos solicitando que façam um recurso. Lamentamos muito essa decisão, uma vez que o DF ainda está com alto nível de mortalidade. Em um momento em que havia uma proposta de acordo, a juíza voltou atrás e cedeu à pressão econômica em detrimento à vida”, criticou o advogado.

Treinamento

No decreto do início de julho, o GDF liberou atividades presenciais nos setores de comércio, serviços e educação. O documento marcou o retorno das aulas em escolas, faculdades e universidades particulares a partir de 27 de julho. No entanto, dois dias antes da data, o juiz Gustavo Chehab, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu o retorno das atividades na rede por 10 dias. A determinação atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (MPT-DF/TO), protocolado por meio de ação civil pública.

O MPT-DF/TO destacou que, na rede pública, o retorno estava previsto para o fim de agosto. “A reabertura das escolas particulares apenas poderia ocorrer após o efetivo treinamento dos trabalhadores acerca das regras contidas no protocolo, além da comprovação de adequação estrutural das unidades escolares e da ampla divulgação e orientação sobre essas regras a pais/responsáveis e alunos”, defendeu o Ministério Público do Trabalho.

O magistrado considerou não haver informações suficientes para comprovar que as instituições de ensino estivessem preparadas para a reabertura. “Não há elementos nos autos que demonstrem que as escolas privadas do DF realizaram treinamentos para seus empregados de como administrar os riscos inerentes à pandemia e das medidas que poderiam ser adotadas na prática. Também não há notícias de disponibilização de informações sanitárias para pais e alunos. Não está claro como as medidas fixadas no decreto serão capazes de atenuar, de minimizar ou de eliminar o risco de contágio e de propagação da doença”, argumentou o juiz.

A juíza Adriana Zveiter realizou uma audiência de conciliação para buscar consenso. Após a reunião das partes interessadas, na segunda-feira, a magistrada apresentou uma proposta de retomada escalonada das atividades. Contudo, sem um novo calendário por parte do GDF, a determinação dela, de ontem, autorizou a reabertura e deixou as datas a critério dos estabelecimentos de ensino. Cabe recurso da decisão.