O globo, n. 31729, 20/06/2020. País, p. 8
Prisão de Queiroz vai apressar denúncia do MP- RJ contra senador
Chico Otavio
20/06/2020
Ao contrário do Ministério Público Federal (MPF), os promotores da área criminal do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) geralmente só pedem uma prisão preventiva quando a denúncia contra o investigado está pronta. Sendo assim, se o juiz concordar, a pessoa já entra na cela na condição de ré.
Uma exceção foi aberta na quinta-feira, com a prisão de Fabrício Queiroz, suposto operador da “rachadinha” do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, pela oportunidade surgida com a descoberta do seu paradeiro em Atibaia, no interior de São Paulo. Essa manobra, contudo, obrigará o MP-RJ a apressar a denúncia contra Queiroz e os demais envolvidos no esquema.
Embora a prisão preventiva não tenha duração determinada em lei, deve atender aos princípios da necessidade. Se os promotores demorarem a oferecer denúncia, no meio da ação penal, as defesas dos presos vão alegar excesso de prazo na instrução criminal para obter o relaxamento das prisões.
Outra razão para apressar a denúncia é o recurso ajuizado pela defesa dos suspeitos, na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), questionando a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para julgar o caso. Responsável pelo deferimento das prisões de Queiroz e Márcia, mulher do ex-funcionário de Flávio, Itabaiana ainda não é o juiz do processo.
Só atua como uma espécie de juiz de instrução, autorizando ou não as medidas cautelares (quebras de sigilo, busca e apreensão e prisões) e fiscalizando o andamento das negociações. Porém, há um esforço dos advogados dos investigados para retirá-lo do caso, alegando falta de competência para julgar um senador.