O globo, n. 31694, 16/05/2020. País, p. 17

 

Barroso vai relatar ação contra MP que livra agentes públicos

André de Souza

16/05/2020

 

 

Texto evita processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação que questiona a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados à pandemia provocada pelo novo coronavírus. Ele poderá dar uma decisão liminar sozinho ou levar o caso para julgamento no plenário do STF.

A ação é do partido Rede Sustentabilidade. Outras agremiações políticas apresentaram posteriormente ações semelhantes. Assim, pelas regras do tribunal, elas também deverão ser tocadas por Barroso.

A MP estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro". No entanto, estipula que o chamado "erro grosseiro" só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta. Segundo texto da Medida Provisória, para avaliar se houve erro devem ser considerados "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19".

O STF já foi questionado sobre outras medidas adotadas pelo governo no enfrentamento à pandemia. Em alguns casos, o governo obteve vitória, como na decisão que manteve a validade dos principais pontos de uma MP que flexibilizou as normas trabalhistas durante a epidemia. Em outros casos, saiu derrotado, como no julgamento que garantiu a autonomia dos estados para adotar medidas como o isolamento social.

Em 31 de março, em decisão monocrática, ou seja, tomada sozinho, e não pelo plenário do STF, Luís Roberto Barroso proibiu o governo federal de contratar campanha contra medidas de isolamento na pandemia. Em uma videoconferência feita na manhã de ontem, o ministro comentou a decisão e voltou a dizer que permitir tal campanha poderia levar a um genocídio. — Uma outra decisão importante foi a decisão de proibição de emissão de uma campanha chamada "O Brasil não pode parar", que conclamava as pessoas a voltar a trabalhar e às ruas, em um momento em que a Organização Mundial da Saúde recomendava a todos o isolamento social. Portanto, havia um risco de muito mais pessoas morrerem, de genocídio nas comunidades pobres brasileiras se as pessoas voltassem às ruas e ao trabalho