O globo, n. 31693, 15/05/2020. Economia, p. 18

 

Câmara aprova projeto que proíbe despejo na crise

Bruno Góes

15/05/2020

 

 

Criada em função da pandemia, proposta impede que, até 30 de outubro, sejam emitidas liminares para desocupação de imóveis. Texto voltará ao Senado antes de seguir para sanção presidencial

 A Câmara dos Deputados aprovou ontem a proposta já analisada pelo Senado que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. O projeto trata ainda de outros pontos de relações de direito privado e reúne sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, com regras que devem valer no período da crise.

O relator da iniciativa na Câmara, Enrico Misasi (PVSP), fez a supressão de apenas um ponto do projeto. Como houve alteração, o texto retorna ao Senado, segundo o presidente da sessão, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

PROTEÇÃO AO LOCATÁRIO

A regra que impede o despejo vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. Misasi argumenta que a nova legislação é uma “proteção mínima” ao locatário “sem que isso interfira em qualquer tipo de direito à propriedade”. Além disso, cita a possibilidade de evitar uma enxurrada de ações judiciais.

— Para que haja uma coerência judicial na ponta, nas primeiras instâncias, e que não haja uma avalanche de demandas judiciais oportunistas, cabe fazer algumas intervenções no direito privado para dar essa segurança —discursou Misasi.

O texto não exclui algumas possibilidades de despejo. Em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar para que o imóvel seja desocupado.

 SEM MORATÓRIA PARCIAL

O relator não incluiu um trecho que quase foi incorporado no Senado. Na redação original, o senador Antonio Anastasia (PSDBMG) previa a suspensão da quitação pelos locatários até 30 de outubro. A relatora do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), porém, considerou que a regra deveria ser suprimida “por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas”. Misasi avaliou da mesma forma este ponto.

— Havia um artigo que dava uma moratória parcial para aluguéis. Se o locatário comprovasse que tinha sofrido diminuição de renda poderia, unilateralmente, deixar de pagar uma porcentagem do aluguel. Isso caiu no Senado. A única coisa (sobre o tema) que permaneceu no nosso relatório foi (o texto) aprovado no Senado: a proibição da concessão de liminar de despejo — disse Enrico Misasi.

O projeto de lei contém regras que, se votadas novamente pelo Senado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, valerão até 30 de outubro ou até a revogação do decreto de calamidade pública no país. A ideia é criar normas excepcionais para lidar com o cenário imposto pela pandemia nas relações de direito privado.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Caixa começa a pagar 2ª parcela do auxílio emergencial no dia 18

Geralda Doca

Daniel Gullino

Gustavo Maia

15/05/2020

 

 

Suspensão de prestações da casa própria passa de três para quatro meses 

JORGE WILLIAMMenos filas. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, diz que o pagamento será feito de acordo com mês de aniversário

 O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou ontem que a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começará a ser paga na segunda-feira, inicialmente para os beneficiários do Bolsa Família. No caso dos demais trabalhadores informais e autônomos afetados pela crise, a data será divulgada hoje.

Outra medida, também anunciada ontem, dará maior fôlego aos mutuários da casa própria. A Caixa, que já havia suspendido o pagamento das prestações por 90 dias, prorrogou o prazo por mais 30 dias.

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio será organizado seguindo o mês de aniversário do cidadão. Terá datas de pagamento mais espaçadas e vai separar beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores informais, para tentar reduzir as filas. Na primeira parcela, os pagamentos foram efetuados de acordo com a aprovação dos cadastros por Dataprev e Ministério da Cidadania.

Mais de 50 milhões de pessoas receberão a segunda parcela do auxílio. Guimarães antecipou que a Caixa abrirá conta poupança digital para todas elas, a fim de facilitar a movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Ele informou também que, na noite de hoje, a Caixa creditará o auxílio para os trabalhadores que se cadastraram no aplicativo da Caixa nos últimos dias de abril e estavam aguardando a autorização do pagamento pelo governo. O dinheiro estará disponível no sábado.

‘PAUSAR O CRÉDITO’

Já a prorrogação do prazo da suspensão do pagamento de prestações no crédito habitacional por mais um mês foi noticiada na manhã de ontem, pelo presidente da República. Ao todo, os mutuários terão um alívio de quatro meses. Segundo Bolsonaro, pelo menos 2,3 milhões de pessoas, de um universo de cinco milhões, haviam pedido para “pausar o crédito”.

— O pessoal não tem dinheiro para pagar a prestação da casa própria —justificou o presidente a jornalistas, na saída do Palácio da Alvorada.

A suspensão no pagamento pelo período de 120 dias poderá ser solicitada a partir de segunda-feira. Para quem já havia solicitado a pausa nas parcelas do financiamento habitacional por 90 dias, e foi atendido, a prorrogação será automática.

A medida vale também para as empresas do setor da construção civil, nos empréstimos para a produção de novas unidades e compra ou construção de imóveis comerciais.

Pessoas físicas com contratos em dia, ou com até 180 dias atraso, bem como aqueles que utilizaram o FGTS para abater uma parte da prestação também podem solicitar o serviço. Serão contempladas, ainda, empresas com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias (o equivalente a duas prestações).

A pausa do contrato, entretanto, não exclui a incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato. A taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração.

Para solicitar a pausa, basta acessar o aplicativo Habitação Caixa ou registrar o pedido pelos telefones 3004-1105 e 0800-726 0505. A solicitação também pode ser feita de forma automatizada pelo telefone 0800-726-8068, opção 2.4.2. O atendimento é feito de segunda e sábado, exceto feriados, das 10h às 16h.