Correio braziliense, n. 20873 , 17/07/2020. Brasil, p.7

 

Governo proíbe queimada controlada por 120 dias

Sarah Teófilo

17/07/2020

 

 

O governo federal publicou, ontem, um decreto que proíbe queimadas por 120 dias na região da Amazônia Legal (que abrange nove estados) e Pantanal, inclusive as ações controladas. Apesar de afirmar que a suspensão é válida em todo o território nacional, nas ressalvas ele acaba por permitir aquelas controladas no restante do país.

Em defesa do decreto, o presidente Jair Bolsonaro disse, na live de ontem, que os europeus — que pressionam o Brasil a controlar a devastação na Amazônia — formam uma “seita ambiental”.

Para especialistas, o decreto nada muda. Porta-voz de Políticas Públicas do Greenpeace, Luiza Lima afirma que a proibição por si só não representa muita coisa. “É como se o governo entendesse que os criminosos estão acostumados a cumprir o que está escrito no papel”, diz. Para ela, é preciso elaborar um plano eficaz de fiscalização para o período.

De acordo com Luiza, 95% das queimadas de 2019 foram ilegais. Assim, um decreto não muda nada. “Ninguém pede autorização para desmatar ilegalmente”, ressalta.

Professor da faculdade de ciências agrárias da Universidade Federal do Amazonas (UFMA), Henrique dos Santos Pereira também opina que a medida não parece ser eficaz, uma vez que, na prática, está impedindo apenas as queimas passíveis de autorização; e a maioria das queimadas intencionais ocorre de forma ilegal, em áreas desmatadas.

Diferentemente do Cerrado, onde é seco e há muito fogo natural, na Amazônia, a queima é parte do processo de desmatamento ilegal. Retira-se a vegetação e queima-se em seguida. “Esse uso do fogo já é ilegal por vários motivos”, afirma o especialista.

O decreto permite queimadas em caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizados ou supervisionados pelas instituições públicas responsáveis” para prevenção de incêndios florestais. Também autorizou queimadas controladas no restante do país e em caso de “práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas”, atividades científicas realizadas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

As queimadas controladas são permitidas apenas fora da Amazônia Legal e Pantanal, “quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, e com autorização prévia do órgão ambiental do estado.