O globo, n. 31713, 04/06/2020. País, p. 7

 

Procuradora tenta suspender apuração sobre ‘rachadinha’

Juliana Dal Piva

Chico Otavio

04/06/2020

 

 

Parecer de Soraya Taveira Gaya, que não faz parte do grupo responsável pelo caso, não foi julgado

 A procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, emitiu um parecer em 12 de maio deste ano pedindo a suspensão da investigação sobre a suspeita de “rachadinha”— a prática de devolução de salários de assessores —, no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Soraya não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O pedido ainda não foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), e os três desembargadores podem ou não acolher a manifestação da procuradora. Gaya emitiu o parecer depois que a defesa de Flávio fez um pedido semelhante em maio, solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus (HC) apresentado no início de março ou então que o julgamento fosse, enfim, marcado.

Nesse recurso, o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, além da busca e apreensão nas investigações. No HC pedido pela advogada Luciana Pires, a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, o juízo competente seria o Órgão Especial do TJ do Rio. Procurada, Luciana Pires disse que não se pronunciará até o julgamento.

Uma semana depois da apresentação do pedido da defesa, a relatora do HC na 3ª Câmara, a desembargadora Suimei Cavalieri, decidiu em caráter liminar suspender as investigações até que o plenário se manifestasse sobre a questão da competência da 27ª Vara Criminal. Dias depois, Cavalieri reconsiderou sua decisão e manteve o andamento das investigações.

"A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense”, escreveu Cavalieri, ao reconsiderar sua decisão anterior.