Valor econômico, v.21, n.5003, 19/05/2020. Política, p. A8

 

TSE analisa propostas de adiamento da eleição

César Felício

19/05/2020

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebe estudos de especialistas que simulam as consequências judiciais do adiamento das eleições municipais este ano. Os estudos partem de uma premissa: de que não haverá prorrogação de mandatos. Os novos prefeitos devem tomar posse no dia 1º de janeiro.

Um dos estudos será entregue hoje ao ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, que coordena os esforços nessa área. Foi feito pelo Instituto Liberdade Digital, dirigido pelo advogado e professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie, Diogo Rais. O estudo verificou o impacto do adiamento no conjunto de 234 normas que regem as eleições este ano.

Foram feitas duas simulações: uma com o primeiro turno em 15 de novembro e segundo turno em 6 de dezembro. A outra, com primeiro turno em 6 de dezembro e segundo turno em 20 de dezembro. Segundo Rais, a opção com menores possibilidades de judicializações e questionamentos seria a do dia 15 de novembro.

O adiamento do processo eleitoral em um mês e meio (o primeiro turno atualmente está marcado para o primeiro domingo de outubro) iria impactar apenas nos prazos de prestação de contas. Dificilmente elas estariam julgadas até 31 de dezembro deste ano. Mas já há jurisprudência no sentido de não se impedir a posse de um candidato que tenha a prestação de contas rejeitada. A eleição em 15 de novembro não necessariamente implica na mudança de duração da campanha, nem para o primeiro, nem para o segundo turno.

Já o adiamento da eleição por dois meses, com o primeiro turno acontecendo no dia 6 de dezembro, implicaria em mudanças mais complexas. Segundo Rais, neste caso não seria possível manter o intervalo de três semanas entre o primeiro e o segundo turnos. Ele teria que ser encurtado para duas semanas, o que tornaria a campanha entre o primeiro e o segundo turnos virtualmente inexistente.

A simulação de Rais aponta que a realização de um segundo turno em 27 de dezembro deste ano é incompatível com a manutenção da posse dos novos prefeitos em 1º de janeiro. Daí porque o pleito teria que acontecer uma semana antes. Neste sentido, de acordo com Rais, não haveria muito tempo para que a Justiça Eleitoral agisse para coibir irregularidades cometidas por candidatos entre um turno e outro, o que pode levar a um alto índice de anulação do pleito no ano seguinte.

O pesquisador afirmou, entretanto, que é forte a tendência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de se optar pela realização das eleições apenas em dezembro. "Existe no âmbito do TSE uma preocupação muito grande com a inconveniência de se realizar o pleito em novembro", afirmou Rais.

Se a eleição ficar para dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ficará mais sobrecarregado será o de São Paulo. A lista de cidades em que deverá haver segundo turno será divulgada no fim do mês, mas não deve diferir muito da relação de municípios nesta condição nas eleições de 2016. Na ocasião, 92 cidades em todo o país estavam habilitadas para o segundo turno, das quais 31 em São Paulo.

Rais irá recomendar ao TSE que mantenha as datas atuais para convenções partidárias, que devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto, flexibilizando a regra para suas realizações. "Não há necessidade, em se tratando de convenções, delas acontecerem em um único dia e em um único lugar. No caso de convenções, é viável pensar em votações que se estendam por mais de um dia", disse o especialista.