O globo, n. 31707, 29/05/2020. Economia, p. 16

 

Câmara aprova MP de redução de jornada

Manoel Ventura

Natália Portinari

29/05/2020

 

 

Parlamentares autorizam governo a prorrogar acordos por decreto e reduzem índice de correção de débitos trabalhistas. Casa também decide estender por um ano a desoneração da folha para setores intensivos em mão de obra

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto principal da medida provisória (MP) 936, que permite acordos para redução de jornada e salário de trabalhadores durante acrise causada pelo coronavírus. AMP prevê a possibilidade de reduções de 25%, 50% ou 75% por até três meses, e a suspensão de contrato de trabalho por até dois meses.

Uma alteração feita pelos parlamentares autoriza o governo a prorrogar esse período, por decreto, para toda a economia o upara setores específicos.A proposta aprovada também prorroga por um ano a desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, para estimulara manutenção de empregos após a pandemia.

A MP foi editada em1º de abril ejá está em vigor. Mas, para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Depois da Câmara, o texto precisa ainda ser analisado pelo Senado. Se for aprovado sem mudanças pelos senadores, segue para sanção presidencial. Se não, retorna para a Câmara. Só depois desse processo, que precisa ser concluído até julho, as alterações são incorporadas na medida.

BASE DE CÁLCULO

Um dos principais pontos em discussão ontem foi o valor pago a trabalhadores que tiverem redução na renda por causa dos acordos. Hoje, a MP prevê uma compensação paga pelo governo, baseada no valor do seguro-desemprego, que é de R $1.813,03. O pare cerdo relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), previa eleva ressaba sede cálculo par aR $3.135, masa proposta não foi aprovada.

O relatório manteve a previsão de que o trabalhador não poderá ser demitido no dobro do período em que teve o salário reduzido. Ou seja, caso a redução se jade três meses, a estabilidade será de seis meses.

A Câmara alterou as regras para acordos individuais. A MP original permitia a negociação individual para quem recebe até R $3.135. O texto aprovado, porém, só permite a negociação individual para quem ganha até R$ 2.090.

Os parlamentares decidiram prorrogara desoneração da folha de pagamento até o fim de 2021. O relatório original do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) estabelecia a manutenção da desoneração das folhas por dois anos.

O governo, porém, atuou junto aos deputados para barrar essa mudança, sob o argumento de que a medida teria um custo anual de R$ 10 bilhões, ainda não previstos no Orçamento. Para combater os efeitos da crise do coronavírus sobre a atividade, diversos países ampliaram gastos e incentivos para garantir aviabilidade da retomada da economia.

O Ministério da Economia defende a desoneração de encargos trabalhistas para todos os setores, mas com medidas de compensação financeira, e só durante as discussões da reforma tributária. O deputado Arthur Lira (PP-AL), que se tornou aliado do governo Jair Bolsonaro, e o líder oficial do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), atuaram para barrara manutenção da desoneração por dois anos. P orou trolado, concordaram coma prorrogação por um ano.

Hoje, 17 setores da economia, como construção civil, transportes rodoviários e comunicação, podem optar por contribuir comum percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre afolha de pagamento para a Previdência. Pelalei atual, o benefício termina em dezembro deste ano.

A Câmara aprovou uma mudança, proposta pelo deputado Christino Áureo (PP/RJ), que reduz o índice de correção de débitos trabalhistas devidos pelas empresas. O texto prevê que sejam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais o índice que corrige a poupança, o que daria 8,17%, em números de 2019. Aleiem vigor prevê que o débito trabalhista seja corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje zerada, mais juros de mora de 1% ao mês, ou seja, 12% ao ano. Tribunais trabalhistas vêm aplicando uma fórmula diferente, que fez com que a correção ficasse em 16% em 2019.

PRINCIPAIS NOVIDADES DA MEDIDA PROVISÓRIA

1 Prorrogação por decreto

A Câmara autorizou o governo a prorrogar, por decreto, o prazo para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho. Hoje, a MP permite acordo para redução proporcional de salário e jornada em 25%, 50% ou 70%, válido por até três meses, e suspensão do contrato por dois meses.

2 Correção de dívidas trabalhistas

Deputados aproveitaram a MP para reduzir custos com dívidas trabalhistas. O texto prevê que esses débitos sejam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança, o que daria 8,17%, considerando dados de 2019. No ano passado, com a fórmula atual, o reajuste chegou a 16%.

3 Acordo individual

A MP permite a negociação individual para quem recebe até R$ 3.135. O texto aprovado restringe esses acordos para quem ganha até R$ 2.090. Continua valendo pacto individual para quem ganha acima de R$ 12.202,12. Para os não enquadrados em um desses grupos, exige-se acordo coletivo, salvo em redução de 25%.

4 Manutenção da desoneração da folha de empresas

Numa inovação em relação ao texto do governo, a Câmara manteve a desoneração na folha de salários de 17 setores da economia até dezembro de 2021. A atual regra que beneficia segmentos intensivos em mão de obra vence em dezembro deste ano. Inicialmente, o relator planejava renovar a desoneração até 2022.

5 Proteção para gestantes

Em outra novidade em relação à proposta original do governo, o texto aprovado na Câmara garante a manutenção integral do salário-maternidade. A mulher ainda terá direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.