Correio braziliense, n. 20829 , 02/06/2020. Economia, p.8

 

Foragidos na lista do auxílio emergencial

Vera Batista

Darcianne Diogo

02/06/2020

 

 

Controladoria-Geral da União descobre CPFs de pessoas procuradas pela Justiça no cadastro de aprovados para receber a ajuda de R$ 600. Relação inclui ainda proprietários de automóveis e embarcações de luxo, donos de empresas e residentes no exterior

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou pessoas com mandados de prisão em aberto no Distrito Federal que foram autorizadas a receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal. O cruzamento de informações, no entanto, não conseguiu apontar quem fez a solicitação, apenas se o CPF do foragido consta como requerente.

A CGU informou, por meio de nota, que enviou uma lista com os respectivos CPFs para as autoridades policiais e aos ministérios públicos nos estados para a checagem das informações. Questionado sobre quantos presos com mandados receberam o benefício, a Controladoria esclareceu que, por se tratar de um trabalho de apuração em curso, não pode fornecer mais detalhes. A checagem é realizada com o apoio do Ministério da Cidadania.

A pasta, por sua vez, afirmou que quem tentar burlar a legislação, fornecendo informações falsas ou usando qualquer artifício para receber o dinheiro de forma indevida, está sujeitos às penalidades civis e penais, além de ter que devolver o dinheiro.

Fraudes diversas

As fraudes no recebimento do benefício são muitas e têm se ampliado.  A nota da CGU aponta que 86.632 donos de CPFs que receberam o auxílio emergencial têm veículos de valor superior a R$ 60 mil, e que 85 pessoas doaram quantias superiores a R$ 10 mil nas eleições de 2018. Além disso, mais 74.682 têm empresa atualmente aberta, com mais de cinco empregados registrados em 2018; outras 21.856 têm embarcações de alto valor; e 22.942 estão em domicílio fiscal fora do Brasil (o auxílio só pode ser pago a residentes no país).

“Todas as informações estão sendo encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis. O resultado dos cruzamentos também é utilizado pela CGU em seus trabalhos investigativos e de acompanhamento, como também é encaminhado a outros órgãos competentes, para averiguação e eventuais providências de ajustes e correções”, destaca a Controladoria.

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram que os valores pagos indevidamente serão devolvidos aos cofres públicos. “Desde o início dessa operação vultosa e inédita no país, a tônica do governo federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos”, afirmou a Dataprev.

A Caixa Econômica Federal informou que é responsável apenas pelo pagamento do benefício, mas não pelo cadastramento de quem vai receber. “Esta é uma informação da Dataprev e do Ministério da Cidadania, porque nós recebemos a base de dados após a análise desses dois órgãos. Então, a Caixa não realiza a análise de fraude processual de cadastro”, disse o presidente da instituição financeira, Pedro Guimarães, durante transmissão pela internet, ontem. A Receita Federal, responsável pela guarda do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinalou que a formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável.