O globo, n. 31678, 30/04/2020. Economia, p. 18

 

STF mantém a validade dos principais pontos da MP 927

André de Souza

30/04/2020

 

 

Medida que altera relações trabalhistas valerá apenas durante a pandemia

 Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem para manter a validade dos principais pontos a Medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a epidemia do novo coronavírus. A MP dá ao acordo individual entre patrão e empregado prevalência em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos. A norma também prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário, e a possibilidade de o trabalhador “vender” as férias para o patrão.

Apenas dois artigos foram derrubados. Um deles estabelecia que a contaminação por coronavírus não seria considerada doença ocupacional, a não ser que o trabalhador comprovasse a relação da contaminação com a atividade. Esse ponto impediria a estabilidade de 12 meses após o retorno da licença médica concedida, em alguns casos, para doenças ocupacionais. O outro suspendia algumas funções dos auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia.

Em liminar concedida em março, o relator de sete ações que questionam a MP, ministro Marco Aurélio Mello, manteve a validade da medida. Na semana passada, no julgamento em plenário, ele manteve seu entendimento. Ontem, a análise foi retomada. Também votaram pela validade integral da MP os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para manter os principais pontos, mas entenderam que alguns artigos deveriam ser suspensos.

Barroso chegou a dizer que as negociações coletivas são melhores para o trabalhador, mas destacou a excepcionalidade da medida, válida apenas durante a epidemia. Moraes destacou que a ideia da MP é evitar demissões:

— A razão da edição da medida provisória foi o binômio: de um lado valorização do trabalho, manutenção desse direito social, direito ao trabalho; e manutenção do empregador, da livre iniciativa. A ideia de evitar demissões em massa, de evitar um desemprego gigantesco.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram suspendendo vários pontos da MP. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.