O globo, n. 31687, 09/05/2020. Economia, p. 25

 

STF libera doação de sangue por homens homossexuais

Carolina Brígido

09/05/2020

 

 

Julgamento interrompido em 2017 foi retomado no plenário virtual; maioria dos ministros da Corte considera que regras tratam homossexuais de forma preconceituosa, por focar na orientação sexual
Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão das normas que impedem homens homossexuais de doar sangue pelo período de um ano depois da última relação sexual. A votação foi interrompida no plenário físico da Corte em outubro de 2017. No dia 1º, o julgamento foi retomado no plenário virtual. Pelo sistema, não há encontro nem físico nem por videoconferência entre os ministros. Os votos são apresentados por escrito em um sistema. O julgamento terminou na noite de ontem.

Votaram contra as normas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz

Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a regra trata os homens homossexuais de forma preconceituosa, porque foca na orientação sexual, e não no suposto comportamento de risco do candidato a doador. Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram a favor. Para Moraes, homens gays podem fazer a doação antes de 12 meses. No entanto, o material ficaria estocado nos bancos de sangue pelo período da janela sorológica, a ser definido por técnicos de saúde, para futura testagem. No caso de não haver contaminação, o sangue poderia ser utilizado.

A ação foi apresentada pelo PSB contra as normas em junho de 2016. A portaria 158, do Ministério da Saúde, lista uma série de impedimentos para pessoas doarem sangue pelo período de 12 meses. Um dos artigos refere-se a "homens

que tiveram relações sexuais com outros homens e/ ou as parceiras sexuais destes". A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa), de 2014, repete a regra. O texto considera o sexo entre homens uma"prática sexual de risco ". Para o PS B, a regra impede que gays doem sangue de forma permanente, situação que revela "absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público". Na sessão de 2017, Rosa Weber ressaltou que as normas são preconceituosas, porque não levam em conta se a pessoa tem um parceiro fixo ou faz sexo com o uso de preservativo. Barroso argumentou que 12 meses eram uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação pelo vírus HIV e a detecção por exame médico é de dez a 12 dias. Para o ministro, a norma reforça o estereótipo de que a Aids é uma doença típica de gays. Moraes, por sua vez, não considerou a regra preconceituosa. Ele ressaltou que as normas são decorrentes de estudos técnicos utilizados também em outros países.