Correio braziliense, n. 20820 , 24/05/2020. Cidades, p.19

 

Brasilienses adotam máscara

Renata Rios

Sarah Peres

24/05/2020

 

 

Fiscalização vai às ruas conferir se os moradores e estabelecimentos da capital estão seguindo as determinações de segurança

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) realizou, ontem, o quinto dia de fiscalização do uso obrigatório de máscaras de proteção para evitar a transmissão do novo coronavírus na capital. Dez equipes do órgão, juntamente da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) e do Departamento de Estradas e Rodagens, supervisionaram comércios de Taguatinga e Samambaia. Balanço do DF indica que, desde 18 de maio, 33.821 pessoas foram abordadas e duas foram multadas, e 18.492 estabelecimentos foram visitados e nenhum infringiu a lei.

Desde a última segunda-feira, fiscais do DF Legal, da Divisa e da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) podem aplicar multas para quem não utilizar máscaras de proteção. Pessoas físicas pagam R$ 2 mil, por infração sanitária. Para estabelecimentos, o valor é de R$ 4 mil. Esse montante poderá ser em dobro em caso de reincidência. Para o secretário Gutemberg Tosatte Gomes, titular do DF Legal, a fiscalização é importante para a conscientização da população.

“O objetivo dessa operação é, mais uma vez, orientar o cidadão da capital sobre a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção. Não é apenas por ser lei, mas porque é um meio de proteção eficaz contra o coronavírus. Também orientamos os comerciantes quanto às normas de funcionamento do estabelecimento. Essa semana foi muito proveitosa”, comemorou Gutemberg Tosatte.

As lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura, e de extintores puderam abrir as portas na segunda-feira passada. Para isso, devem seguir medidas estipuladas pelas autoridades sanitárias a fim de diminuir os riscos de disseminação da covid-19. Além do uso obrigatório de máscaras, os comércios devem manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas, fornecer álcool em gel 70%, aferir a temperatura dos consumidores e manter banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados.

A possibilidade de reabertura agradou comerciantes como Nelson Evangelista, gerente da loja Tesoura de Ouro da Quadra 408 de Samambaia Norte. “A lista de adequações é grande, mas é importante para trabalharmos com segurança. Adotamos as medidas estipuladas e recebemos orientações importantes do DF Legal, como a redução das portas de entrada da loja. Assim, teremos total controle para aferir a temperatura do consumidor e oferecer álcool 70%”, afirmou.

Gutemberg Tosatte destacou que lojas de roupas estão proibidas de permitir o uso do provador, conforme Decreto n° 40.817, de sexta-feira. “Mesmo que tenha um controle de entrada dos clientes, o local pode ser suscetível para a proliferação do vírus”, disse.