O Estado de São Paulo, n.46204, 18/04/2020. Economia, p.B3
‘Orçamento de guerra’ passa no Senado, mas volta à Câmara
Daniel Weterman
18/04/2020
PEC que separa Orçamento da União de gastos emergenciais com covid-19 foi alterado pelos senadores
O Senado aprovou ontem, em segundo turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado “orçamento de guerra”, destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Foram 63 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. A sessão foi remota, por videoconferência.
O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União gastos emergenciais para conter danos causados pela covid19 no Brasil, para não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.
Os senadores aprovaram a proposta em primeiro turno na quarta-feira.
Apesar de o texto já ter sido aprovado na Câmara, ele retornará à Casa. Os deputados precisarão votar mais uma vez a PEC porque o relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), promoveu mudanças no conteúdo do projeto.
Uma PEC precisa do aval de três quintos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos. Depois, ela é promulgada em sessão do Congresso Nacional, não sendo necessária a sanção do presidente da República.
O texto autoriza o governo a gastar recursos com o combate da covid-19, sem as “amarras” do orçamento regular. Uma das restrições é a regra de ouro – que está na Constituição e proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.
Quando a PEC entrar em vigor, o governo poderá adotar processos simplificados de compras, contratação de pessoal, execução de obras e serviços, “que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes”.
A proposta também estabelece que o “orçamento de guerra” não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório de Anastasia determina que os gastos do “orçamento de guerra” serão avaliados separadamente.
Dessa forma, o presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentamento da pandemia. Esse prazo já existe na execução orçamentária convencional.
Anastasia fixou ainda que o Poder Executivo terá de publicar, em até 15 dias após a PEC entrar em vigor, as regras para o relatório bimestral.
Segundo o texto, para o envio a Estados e municípios de equipamentos de insumos de saúde “imprescindíveis” ao combate da pandemia, a União terá de adotar “critérios objetivos, devidamente publicados”.
A PEC dá ainda ao Congresso Nacional o poder de suspender qualquer decisão do Poder Executivo “em caso de irregularidade ou de extrapolação dos limites” da proposta.
A proposta autoriza o Banco Central, durante o estado de calamidade pública, a comprar e a vender títulos públicos nos mercados secundários local e internacional, e ações privadas de empresas, apenas no local.
O decreto de calamidade vale até 31 de dezembro deste ano. Segundo o relator, a emenda constitucional valerá, ou seja, permanece na Constituição, somente nesse período.
A possibilidade criada pela proposta permitirá, segundo o BC, a injeção de recursos em empresas que enfrentam dificuldades financeiras durante a crise , uma vez que o BC poderá comprar títulos das empresas e emprestar esses ativos a elas sem passar pelo sistema bancário.