O Estado de São Paulo, n.46204, 18/04/2020. Economia e Negócios, p.B1

 

Supremo valida acordo para corte de jornada e salário sem aval de sindicato

Idiana Tomazelli

18/04/2020

 

 

Por sete votos a três, Corte manteve dispositivo da Medida Provisória 936, que também prevê a suspensão de contratos; STF derrubou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Rede Sustentabilidade, que solicitava participação de representação

O plenário do Supremo Tribunal Federal deu ontem aval a acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no País. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositivo da Medida Provisória 936. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto “intermediário” prevendo a validade dos acordos individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. Porém, ficou isolado nessa posição. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber abriram uma terceira via e votaram pela obrigatoriedade da negociação coletiva, inclusive em momentos de crise como a atual.

A decisão veio numa sexta-feira, dia atípico para sessões plenárias do Supremo. O presidente da Corte nem sequer fez o intervalo regimental de 20 minutos para garantir que o julgamento seria concluído no mesmo dia.

Primeiro a votar integralmente a favor dos acordos individuais, Alexandre de Moraes argumentou que o trabalho é um direito social “absolutamente fundamental” e “garantidor da dignidade da pessoa humana”. Ele citou cálculos que apontam para o risco de a crise levar o número de desempregados no País a 30 milhões sem medidas para preservar o emprego: “Às vezes, é importante ceder para sobreviver. Às vezes, é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver.”

Luís Roberto Barroso destacou a falta de capacidade operacional dos sindicatos em processar número tão grande de acordos em período tão curto de tempo. A expectativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores tenham jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, 73% dos empregados com carteira assinada.

A mesma observação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, autor do voto que formou a maioria dentro do plenário a favor da medida do governo: “A crise não espera a atuação de um Brasil cartorário”.

A MP prevê o pagamento de benefício emergencial equivalente a parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Toffoli, que se juntou à maioria, ressaltou que a decisão não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical. A própria MP prevê que patrões que fecharem acordos individuais devem comunicar os sindicatos em até dez dias para que as entidades possam agir em casos de abuso.