O globo, n. 31666, 18/04/2020. Economia, p. 17

 

Negociação trabalhista

Carolina Brígido

Marcello Corrêa

18/04/2020

 

 

STF dispensa aval de sindicato em acordos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que são válidos acordos individuais para redução de salário e jornada de trabalho durante a crise, sem aval de sindicatos. A Corte manteve a íntegra da Medida Provisória (MP) 936, que flexibiliza as relações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão dá segurança jurídica a acordos já firmados no país por mais de 2,5 milhões de trabalhadores. A solução é vista como alternativa para evitar demissões.

Depois de amargar derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas, o governo federal conseguiu ontem uma importante vitória. O plenário da Corte manteve na íntegra o texto da medida provisória (MP) 936, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. A decisão dá segurança jurídica aos acordos individuais firmados entre funcionários e patrões para reduzir salários e jornadas, ou para suspender temporariamente contratos de trabalho, sem a participação de sindicatos.

O país já tem 2,473 milhões de acordos individuais firmados entre trabalhadores e empresas, segundo o último balanço divulgado pela Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, na quinta-feira. Com a economia em desaceleração, as negociações diretas entre patrões e empregados têm sido a alternativa para evitar demissões. O mecanismo tem sido usado em empresas de diversos setores, de montadoras a varejistas, passando por companhias aéreas e rede hoteleira, entre outros segmentos. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo que questiona a legalidade da MP, deu liminar mantendo a validade imediata dos acordos individuais, mas determinava que eles deveriam ser submetidos ao sindicato, que teria dez dias para promover uma negociação coletiva mais vantajosa para o trabalhador. Neste caso, o acordo individual perderia a validade. Segundo a decisão de Lewandowski, se o sindicato não realizasse acordo coletivo, a negociação individual continuaria valendo. Essa liminar perdeu a validade ontem. O texto da MP 936 menciona o prazo de dez dias para que o acordo individual seja encaminhado para o sindicato correspondente. Mas não menciona a possibilidade de acordo coletivo posterior prevalecer sobre a negociação individual.

 'CEDER PARA SOBREVIVER'

O julgamento foi realizado por videoconferência. As discussões começaram na quinta-feira e terminaram ontem. Sete ministros formaram o placar favorável ao governo: os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do tribunal, Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a MP. Para eles, não seria possível negociar redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho sem a participação dos sindicatos. O voto do relator, que ficou isolado, era uma espécie de meio-termo entre as duas alas do STF, agradando parcialmente ao governo e a associações sindicais.

Ao votar, Alexandre de Moraes afirmou que, se a solução do relator prosperasse, os patrões não concordariam em realizar acordos individuais, porque eles poderiam ser derrubados pela negociação coletiva em seguida. Por isso, as empresas iriam preferir demitir logo os funcionários. Segundo Moraes, a MP tem o poder de preservar 24,5 milhões de empregos. —Às vezes é importante ceder para sobreviver — disse Moraes. — Essa MP pretendeu e conseguiu compatibilizar valores sociais do trabalho com a livre iniciativa, ou seja, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira da empresa e o emprego. Barroso ponderou que a negociação coletiva é sempre a melhor alternativa para se definir as regras das relações de trabalho. Mas argumentou que, diante da pandemia, os sindicatos não teriam estrutura para fiscalizar todos os acordos individuais. Para Cármen Lúcia, a solução apresentada pela MP não é a ideal, mas é necessária para evitar as demissões em massa.

 AUMENTO DE ACORDOS

Antes do encerramento do julgamento, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defendeu a medida. Segundo ele, o número de cerca de 2,5 milhões de acordos deve subir nos próximos dias.

— Já estamos com mais de 2 milhões de contratos feitos entre empregados e empregadores, e esse número cresce todas as horas, todos os minutos. As pessoas entenderam o quão fundamental para elas é o acordo individual e o quão fundamental também é o acordo coletivo —afirmou Bianco. Para Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do Chediak Advogados, a decisão dá segurança jurídica às empresas e evita demissões.

— A liminar do Lewandowski deixava a empresa na mão do sindicato, que podia acrescentar coisas ao acordo feito. Com a nova decisão, o acordo é válido sem intromissão do sindicato, reduzindo a burocracia do processo. Isso vai acelerar o número de acordos celebrados e evitar a perda de empregos — afirmou o advogado, especialista em direito do trabalho.