Correio braziliense, n. 20795 , 29/04/2020. Cidades, p.16

 

MPs querem suspensão de comércio

Agatha Gonzaga

29/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Três ministérios públicos entram com ação civil conjunta na Justiça contra o Governo do Distrito Federal. Ação pede que as atividades consideradas não essenciais sejam impedidas de funcionar para evitar que o novo coronavírus se alastre ainda mais pela capital

Os ministérios públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), além do Federal (MPF), recorreram conjuntamente à Justiça para pedir que todas as atividades não essenciais do DF sejam suspensas imediatamente. A ação ocorre 15 dias após os órgãos darem prazo de 48h para que o Executivo local desse explicações sobre o afrouxamento das medidas de isolamento social. No entanto, a recomendação não foi atendida.

A ação civil pública protocolada ontem pede que sejam “recusadas e revisadas quaisquer medidas sem embasamento científico que coloquem em risco as estratégias recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), ou em algum momento pelo Ministério da Saúde, sob pena de enfrentarmos um verdadeiro colapso nos sistemas de saúde e a morte de milhões de brasileiros, de todas as idades e classes sociais”. Na capital federal, os comércios começaram a ser liberados a partir de 27 de março, com a reabertura de lotéricas, correspondentes bancários e lojas de conveniência.

Em 90 páginas, integrantes dos três ministérios públicos alegam que o Distrito Federal tem descumprido convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional. A ação surge no momento em que casos de contaminação pelo novo coronavírus na capital continuam a subir. Além disso, mantém-se o estado de emergência. Os MPs também pedem a apresentação de mecanismos para orientação, acompanhamento e cooperação técnica e financeira por parte da União para o Distrito Federal e Entorno.

A ação visa pleitear uma decisão judicial provisória que estabeleça prazo de cinco dias para a União agir, assim como multa diária de, no mínimo, R$ 100 mil em caso de descumprimento. Para os procuradores, o Executivo local deve provar que o retorno das atividades não essenciais é seguro e viável, e a medida não pode prejudicar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF.

De acordo com o documento, a recomendação da OMS é de que as restrições de aglomeração social só sejam suspensas quando o número de casos de Covid-19 estiver em queda. Segundo a ação civil, a liberação das atividades não essenciais pode resultar na perda de ganhos obtidos por meio do distanciamento implementado desde os primeiros decretos, publicados a partir de 11 de março.

Projeção

Nesta semana, a Universidade de Brasília (UnB) emitiu uma nota técnica, elaborada por pesquisadores e infectologistas, para demonstrar possíveis cenários da pandemia da Covid-19. Em um cenário com medidas equilibradas, seria possível limitar o número de mortes a cerca de 800 até 31 de dezembro de 2021.

Ainda ontem, os ministérios públicos protocolaram outra ação civil pública para exigir do GDF a obrigatoriedade de informar a quantidade de leitos disponíveis e o percentual de ocupação em cada unidade de atendimento. Os dados devem especificar o número de vagas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e a situação de aparelhagem nos leitos reservados para pacientes acometidos pela Covid-19. Ao Correio, o Governo do Distrito Federal afirmou apenas que aguardará decisão da Justiça.

Previsão

Apesar da adoção precoce de medidas para garantir o isolamento social, as atividades comerciais e de serviços no DF começaram a ser flexibilizadas cerca de duas semanas depois. Em 1º de abril, novo decreto do GDF prolongou as medidas em vigor até 3 de maio. Na próxima semana, o Executivo local pretende reabrir estabelecimentos como shoppings e estúdios pequenos para prática de atividades físicas.