O Estado de São Paulo, n.46195, 09/04/2020. Economia e Negócios, p.B1

 

Governo libera novo saque de R$ 1.045 do FGTS entre 15 de junho e 31 de dezembro

Idiana Tomazelli

Luci Ribeiro

09/04/2020

 

 

Governo estima que 60 milhões de trabalhadores terão direito ao saque e projeta que R$ 36 bilhões devem ser injetados na economia em mais uma medida de resposta à pandemia da covid-19; MP também extingue o PIS/Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS

O governo anunciou ontem uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, 60 milhões de trabalhadores terão direito a sacar R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.

A medida, mais uma do pacote de resposta à pandemia da covid-19 no Brasil, foi antecipada pelo Estadão/Broadcast e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na madrugada de ontem. Segundo projeções do governo, R$ 36 bilhões devem ser injetados na economia.

Como se trata de uma medida provisória (MP), a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante esse período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Os trabalhadores que fizeram opção pelo saque aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque, desde que tenham saldo suficiente para isso em suas contas.

O diretor do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, afirmou que um saque maior foi estudado pelo governo, mas disse que a liberação de R$ 1.045 foi a considerada “mais segura”.

“Para liberar todo o saldo do FGTS, mobilizaríamos R$ 390 bilhões e acabaríamos com o fundo. Não haveria mais políticas de saneamento e habitação que são custeadas pelo FGTS. A maior parte do dinheiro está emprestada para operações de financiamento”, afirmou o secretário.

PIS/ Pasep. A MP ainda extingue o Fundo PIS/Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. Esse fundo era formado por contas individuais e alimentado até 1988 pelas receitas que hoje compõem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Há mais de 30 anos o Fundo PIS/Pasep não conta mais com arrecadação para essas contas.

É o FAT que hoje paga o abono salarial, e não houve nenhuma mudança nesse fundo. O governo até antecipou os pagamentos do abono salarial neste ano como outra medida de enfrentamento da crise.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, pediu “zelo” para garantir a sustentabilidade do FGTS.

Questionado sobre uma possível ampliação do valor do saque pelo Congresso Nacional, ele respondeu que a liberação de R$ 1.045 por trabalhador é o limite para que o fundo consiga manter seus investimentos.