Correio braziliense, n. 20791 , 25/04/2020. Cidades, p.16

 

Risco na redução das mensalidades

Juliana Andrade

25/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Em nota técnica do Departamento de Estudos Econômicos, entidade alerta para o perigo de demissões e falência das instituições de ensino, caso projeto de lei seja sancionado pelo governador Ibaneis Rocha. GDF analisa constitucionalidade do texto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alertou sobre malefícios em relação aos projetos de lei relacionados a descontos de mensalidades escolares. Na análise do Departamento de Estudos Econômicos, o Cade destacou o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa que autoriza a redução de 30% a 50% das mensalidades. Para o conselho, medidas como essa podem gerar demissões e falências das instituições de ensino. O deputado Daniel Donizet (PSDB), um dos autores da proposição, discorda e garante que as escolas serão ressarcidas após reporem as aulas. O projeto aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O Cade citou alguns possíveis impactos negativos da medida. A redução na renda das escolas poderia gerar desemprego ou redução de salários, o que impactaria no poder de compra dos funcionários. A dificuldade de realocação é outro ponto levantado pelo conselho. Em caso de desemprego, a reinserção dos professores no mercado de trabalho seria difícil durante o isolamento. No âmbito da macroeconomia, a redução das mensalidades podem resultar em diminuição da demanda agregada e da arrecadação de impostos. Além disso, existe a possível necessidade de a rede pública precisar absorver alunos de instituições privadas, em caso de falências.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica também abordou efeitos concorrenciais, como a concentração do mercado e o aumento de poder por parte das empresas maiores. "A interferência nos preços dos contratos educacionais por meio de posição unilateral e linear pode desequilibrar as relações comerciais, melhorando o ambiente negociável para alguns estudantes de um lado, às expensas de eventual piora da situação de estabelecimentos de ensino", detalha o texto.

O deputado Donizet garantiu que o projeto de lei foi elaborado a partir de diálogo com todas as partes, incluindo representantes dos colégios. "Muitos pais estão com dificuldade de pagar a mensalidade. É melhor a gente flexibilizar e manter os pagamentos. Se a gente não flexibilizar, vai aumentar o índice de inadimplência", justificou. O parlamentar destacou que o projeto prevê o pagamento desse valores. As quantias podem ser parceladas e pagas após 90 dias do retorno das atividades escolares presenciais.

Para o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), a lei interfere nos contratos firmados entre as instituições e os clientes. "Infelizmente tivemos de sucumbir ao diálogo com a Câmara a fim de minimizar os citados impactos constatados por nossa pesquisa com o setor. A medida gerou interferência nos contratos firmados, desrespeitando o direito de livre negociação", afirmou o presidente do Sinepe/DF, Álvaro Domingues.

Diálogo
Do ponto de vista da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino no DF (Aspa), a medida ajudaria muitos pais que estão com dificuldade de manter as mensalidades em dia, porém é preciso saber se o projeto é constitucional a fim de garantir a segurança jurídica dos envolvidos. "Os pais não querem redução de salário, demissão ou falência. A gente está preocupado, nós temos uma relação de muito carinho e respeito com as escolas", disse o presidente da Aspa, Alexandre Veloso. A associação cobra mais diálogo com as escolas para resolver os problemas durante o período de isolamento. Alexandre ainda destaca a necessidade de mais esclarecimentos em relação à aplicação da lei, caso sancionada. Entre eles a forma como as negociações e a demonstração da necessidade do desconto serão feitas.

O Governo do Distrito Federal informou, em nota oficial, que só se pronunciará em relação à proposta de lei após a Procuradoria-Geral do Distrito Federal analisar a constitucionalidade do texto aprovado pela Câmara Legislativa.