Correio braziliense, n. 20790 , 24/04/2020. Cidades, p.17

 

Uso de máscaras será obrigatório

Alexandre de Paula

24/04/2020

 

 

CORONAVÍRUS » Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), ontem, determina que a medida passe a valer a partir de 30 abril. Quem sair de casa sem a proteção poderá ser multado. Governo pretende oferecer gratuitamente o equipamento à população

A população do Distrito Federal terá de usar máscaras ao sair de casa a partir de 30 abril por causa da pandemia do novo coronavírus. O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, ontem, decreto que determina a obrigatoriedade da utilização da proteção facial. A decisão, que prevê punição para quem descumprir a regra, é uma das medidas para respaldar a flexibilização de algumas atividades comerciais pelo Executivo local.

De acordo com o texto, o uso de máscaras será exigido em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal. O decreto determina, também, que os locais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando as máscaras de proteção nas instalações.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito a punições, como multa e advertência, e poderá responder por crime de infração de medida sanitária preventiva — a pena varia de um mês a um ano de detenção, segundo o artigo 268 do Código Penal. As regras levam em conta a lei federal 6.437/1977, que prevê penas a partir de R$ 2 mil (leia O que diz a lei).

O Governo do Distrito Federal (GDF) recomenda o uso de máscaras caseiras, como orienta o Ministério da Saúde. A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o estado de emergência na capital federal. A intenção do Executivo é oferecer os equipamentos de proteção gratuitamente para a população. Não há data e locais definidos para as entregas, mas, na semana passada, o GDF firmou parceria com entidades, como a Federação das Indústrias do DF (Fibra) e o BRB, para a produção e a compra de máscaras. A proposta prevê que sejam distribuídas 1 milhão de unidades para moradores da capital federal.

A bancária Ana Carolina Cesar Soares, 25 anos, apoia a determinação do governo local e acredita que o decreto trará mais segurança para a população. “Nós não temos como saber quem está ou não contaminado com o vírus e essa medida, acredito que vá proteger mais pessoas que têm de sair à rua e não podem ficar no isolamento social”, destaca.

Ela conta que o uso de máscaras tornou-se parte do dia a dia desde o início das medidas de contenção contra a Covid-19. “Aqui em casa, minha mãe já tinha comprado uma caixa de máscaras na primeira semana e, no meu trabalho, distribuíram também, então, já está se tornando um hábito”, afirma.

Atendimento

Ibaneis sancionou também, ontem, lei que obriga o uso e fornecimento de máscaras para servidores de estabelecimentos públicos, indústrias e dos meios de transporte públicos e privados para conter a disseminação do coronavírus. O projeto de lei é do distrital Chico Vigilante (PT) e foi aprovado pela Câmara Legislativa na quarta-feira.

“O objetivo é assegurar medidas de proteção aos trabalhadores que prestam atendimento ao público”, justifica o autor no projeto. “A combinação do uso de máscara de proteção associada à higiene instantânea das mãos pode retardar a propagação exponencial do vírus, principalmente por quem não apresenta sintomas”, acrescenta.

As medidas são algumas das ações do GDF para viabilizar a liberação de mais atividades comerciais a partir de 3 de maio, como pretende o governador Ibaneis Rocha. O plano de abertura está em discussão com entidades do setor produtivo, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), para definir regras e modalidades.

Segurança

O diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia José Davi Urbaez defende a medida anunciada pelo governo local. Segundo ele, há evidências suficientes para afirmar que esse tipo de proteção reduz os riscos de transmissão da Covid-19. “O uso universal de máscaras é um dispositivo que aumenta ainda mais a eficácia do distanciamento social. Ela diminui a contaminação em objetos e superfícies, sobretudo pensando em pessoas assintomáticas que deixam rastros do vírus”, explica.

Mesmo com a obrigatoriedade das máscaras, a possibilidade de liberação de mais atividades do comércio em 3 de maio preocupa o infectologista. “Num momento em que não há nenhuma previsão de retrocesso da epidemia, aumentar a possibilidade de contato social significa elevar o risco e a propagação dos vírus.” Ele acrescenta que o fluxo diário de pessoas vai acelerar a chegada mais forte da Covid-19 nas periferias. “Antes, os trabalhadores desses locais não estavam em contato com as áreas de poder aquisitivo maior, onde há mais concentração de casos. Agora, esse circuito de propagação vai começar.”

Falta definir

» Segundo o decreto, uma portaria será publicada nos próximos dias pela Secretaria de Saúde para definir datas, horários e locais das distribuições de máscaras gratuitas para a população

» O decreto não estabelece qual autoridade local ficará responsável pela fiscalização da medida e pela aplicação das punições

O que diz a lei

A Lei 6.437/1977 prevê que as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de advertência e multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. O valor da multa começa em R$ 2 mil e pode chegar a R$ 75 mil, no caso de infrações leves. Já o artigo 268, do Código Penal, trata do crime de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sob pena de prisão, de um mês a um ano, e multa.