O globo, n. 31667, 19/04/2020. Economia, p. 30

 

AGU recorrerá de liminar que muda datas do Enem

19/04/2020

 

 

Ministro da Educação afirma em rede social que o exame será realizado; Justiça Federal de São Paulo determinou adequação do calendário à realidade do ano letivo, que está com aulas suspensas devido à pandemia

 O Ministério da Educação (MEC) informou ontem que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vão recorrer da decisão da Justiça Federal de São Paulo que determinou a “adequação” das datas do Enem deste ano à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O ministério reiterou em nota que o Enem Digital, previsto para ocorrer nos dias 11 e 18 de outubro, “será adiado para 22 e 29 de novembro”, mas que as datas da versão impressa estão mantidas para 1º e 8 de novembro. E disse reforçou ainda que todos os candidatos que se enquadram nas condições de isenção da taxa de inscrição serão automaticamente dispensados do pagamento durante a inscrição, marcada para o período de 11 a 22 de maio. Em uma rede social, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou que o MEC vai recorrer contra a liminar. Ao responder a um internauta, disse que, no ano passado, houve tentativas de suspender o exame. “Tentarão impedir judicialmente, igual ao ano passado”, escreveu.

Em outra mensagem, ele prometeu que o Enem deste ano será realizado e informou os números de candidatos que apresentaram pedido de isenção de taxa e que já tiveram o pleito atendido. “Mais de 3,2 milhões de brasileiros solicitaram isenção na taxa do Enem 2020. Mais de 2,1 milhões dos pedidos já foram analisados e concedidos. Vai ter Enem!”, afirmou Weintraub.

Anteontem, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou liminarmente que o calendário do Enem seja adequado à realidade do atual ano letivo, que teve aulas suspensas por conta da pandemia da Covid-19. “Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo Inep fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da administração pública”, diz um trecho da decisão. De acordo com a liminar, “grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não tem acesso à informação e não está tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova” e que, por isso, “não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”.

AÇÃO DA DEFENSORIA

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e protocolada na última quinta-feira na Justiça Federal de São Paulo. O argumento do órgão é que manter a data de realização para outubro deste ano pode ser prejudicial aos estudantes. Muitos não têm acesso à internet para acompanhar as aulas durante esse período em que as escolas estão fechadas.

“Além disso, cabe ressaltar que nem todos os alunos possuem livros didáticos e materiais de estudo em casa”, diz um trecho da ação. Ao site G1, o defensor público João Paulo Dorini disse que a liminar determina que o prazo de pedido de isenção de taxa inscrição, que terminou anteontem, deve ser estendido por mais 15 dias.