Correio braziliense, n. 20765 , 30/03/2020. Política, p.6

 

Moraes autoriza gastos acima de LRF

30/03/2020

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, e autorizou que o governo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em decorrência da crise provocação pela pandemia de coronavírus. Desta forma, o governo pode ampliar ações de combate à doença sem a necessidade de se limitar ao orçamento aprovado pelo Congresso para este ano.

Na decisão, tomada em caráter liminar (provisório), o ministro destacou que o combate à disseminação do vírus em território nacional exige ações rápidas. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante à garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, escreveu o ministro.

Pagamento de salários
O governo afirmou que se obtivesse vitória nas ações do Supremo, lançaria um pacote de R$ 36 bilhões para atenuar a crise gerada no mercado de trabalho e no setor empresarial pelo coronavírus. Entre as medidas propostas pelo Executivo está o auxílio emergencial para trabalhadores informais, que deve ter impacto superior a R$ 20 bilhões.

Outra possibilidade apresentada pelo governo é a concessão de benefício, no valor do seguro-desemprego, para trabalhadores que tenham seus contratos suspensos durante a crise. A expectativa é de que o presidente Bolsonaro edite, ainda nesta semana, uma medida provisória que autorize a suspensão do contrato de trabalho por até três meses. Com isso, o governo repassaria às empresas o valor dos salários dos funcionários, que poderia ser integral para micro e pequenas empresas e de até 70% para as grandes empresas.

As regras da MP, embora ainda estejam sendo avaliadas pelo governo, foram negociadas com entidades empresariais, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O presidente da entidade, Paulo Solmucci, afirma que uma das possibilidade é a redução de jornada dos trabalhadores, com redução de salário limitado — no caso das microempresas  —  ao salário mínimo. Neste caso, a remuneração também poderia ser repassada pelo Estado. “Essa medida vem salvar a pequena empresa e quem trabalha nela. Haveria um desemprego em massa, pois ninguém tem dinheiro para pagar o salário no dia 05”, diz Solmucci.

Na avaliação da economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da LRF, não havia necessidade de suspender os artigos 16, 17 e 24 da LRF. “As despesas exigidas para enfrentamento à crise do coronavírus não são despesas obrigatórias de caráter continuado, e créditos extraordinários podem ser abertos por MP sem exigência de fonte nos termos da Constituição.” Contudo, Selene Nunes considerou útil a suspensão do artigo 14, porque permite alongar prazos para pagamento de impostos. O Decreto Legislativo nº 6/2000 havia suspendido o art. 9º da LRF, que trata das supensão das metas fiscais, mas somente para a União. Continua faltando estender a todos os entes federativos.