Correio braziliense, n. 20760 , 25/03/2020. Economia, p.7

 

Confusão federal

Rosana Hessel

Marina Barbosa

25/03/2020

 

 

Apesar de o governo afirmar a interlocutores de que a nova Medida Provisória (MP) que vai tratar de questões trabalhistas está pronta, a nova proposta para substituir a polêmica MP 927/2020 ainda não tem uma data para ser apresentada. A expectativa é de que saia ainda nesta semana. Enquanto isso, a MP atual continua gerando polêmicas, apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter revogado o artigo 18, que permitia a suspensão por quatro meses dos contratos de trabalhos.

Para Marcos Chehab, gestor executivo do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati), a MP 927, mesmo com a revogação do artigo 18, continua problemática. Para ele, o artigo 2º é mais preocupante ainda, porque acaba com os direitos dos trabalhadores ao determinar que, durante o estado de calamidade pública, acordo individual entre empregador e trabalhador prevalece sobre os demais instrumentos normativos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição.

“Os direitos trabalhistas são regulamentados fora da Constituição. Esse artigo destrói os direitos do trabalhador”, criticou. “Sabemos que pode haver coação do trabalhador para aceitar, por exemplo, redução de salário, o não pagamento do 13º salário ou de férias, vale-refeição. Isso vai criar polêmica junto ao Ministério Público do Trabalho”, destacou.

Na opinião do advogado, o artigo em questão “consegue ser mais nefasto para as relações de trabalho do que a reforma trabalhista”. Chehab  defendeu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria.  

O presidente da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, enviou nota técnica aos parlamentares na qual aponta outro artigo preocupante da MP 927, o 29º, que, segundo ele, permite a demissão do trabalhador que contrair o coronavírus. “Esperamos que o Congresso possa corrigir os equívocos e os vícios de inconstitucionalidade”, afirmou.

PSol, PT e PCdoB protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ADI contra a medida. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou requerimento ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, para devolver a MP 927 ao Executivo.

O assunto divide opiniões. Para o presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins, não houve equívoco e, sem a MP, o setor, que emprega 2 milhões de trabalhadores, precisará demitir. “Se não forem tomadas medidas, mais da metade desse contingente, junto com toda a cadeia de fornecedores, 62 setores devem perder o emprego”, afirmou.

Novo texto
A MP que vai substituir a 927 pretende flexibilizar as relações de trabalho durante o estado de calamidade pública decretado por causa do coronavírus. O texto deve retomar o artigo que permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho e foi revogado pelo presidente. A nova versão vai deixar claro que o governo arcará com parte da renda dos trabalhadores atingidos. Eles terão acesso a um benefício como o seguro-desemprego, que será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ainda não se sabe, contudo, se o acesso será a todo o seguro ou a apenas uma parte do benefício. O que o governo promete é que, contando uma contrapartida que também seria dada pelo empregador, o trabalhador vai receber ao menos um salário mínimo (R$ 1.045).

Porém,  empresários dizem que não dá para cobrar uma contrapartida muito alta de quem precisou fechar as portas por conta da pandemia e que, portanto, a maior parte da compensação deve caber ao governo.

O Ministério da Economia limitou-se a dizer que “a proposta deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias” e que, só depois disso, “serão divulgados os detalhes para a implantação das medidas”.

Apesar das críticas das entidades trabalhistas, empresários alegam que a medida é fundamental para a manutenção dos empregos nas empresas que terão a maior parte da sua renda comprometida pelo coronavírus. “É uma forma de esses trabalhadores continuarem ligados à empresa quando as atividades retornarem”, afirmou o diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali. Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, o importante é a garantia de que o governo vai ajudar a pagar o salário dos funcionários nesse período de crise.

Colaboraram Simone Kafruni e Luiz Calcagno

"Seria um baque, porque é, talvez, o principal nome do governo. Desorganizaria todo o esforço econômico dele e ainda traria distorções, como queda da Bolsa, alta dos juros e do dólar”
André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimentos, sobre a eventual saída de Guedes do governo

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Aneel suspende corte de luz por 90 dias

Simone Kafruni

25/03/2020

 

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, ontem, em reunião extraordinária, resolução que impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as residências e aos serviços e atividades considerados essenciais. A Aneel atende à portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), editada em 18 de março. A medida vale por 90 dias.

O relator da matéria, diretor Sandoval Feitosa Neto, explicou que objetivo é garantir o fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências, enquanto a população obedece aos comandos de isolamento social. “A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, explicou, em seu voto.

Segundo ele, a decisão visa, ainda, uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos sobre questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte. “Apesar de essas ações estarem revestidas de justa motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista que compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os impactos e consequências dessa medida”, detalhou Feitosa Neto.

A determinação da Aneel ocorre um dia depois de o governo do Rio de Janeiro aprovar lei para proibir o corte de todos os serviços públicos, segundo José Guilherme Berman, sócio da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais no BMA. “A diretriz nacional é importante porque é competência da Aneel regular o setor de energia. Vários serviços competem a outros entes federativos. Em minha opinião, todos devem adotar medida parecida sobre serviços como saneamento, telefonia, internet, gás”, explicou.

Berman ressaltou, no entanto, que, como cabe a cada ente federativo editar uma norma, dependendo das competências, o tema deveria ser objeto de uma lei mais abrangente, “com prazo determinado até o fim do estado de calamidade”, que vale até 31 de dezembro de 2020.

Feitosa Neto disse que não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes. “Nesse sentido, destaco a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos, o continuem fazendo de maneira constante e responsável para manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários dos milhares de funcionários das empresas do setor elétrico”, afirmou.

Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5%. Caso a vedação à suspensão do fornecimento resulte em aumento da inadimplência, a Aneel adotará medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.