Título: Valor extra para partos
Autor: D'Angelo
Fonte: Correio Braziliense, 14/11/2012, Economia, p. 12

Parecer do Conselho Federal de Medicina autoriza obstetra que não estiver de plantão a cobrar "fora" para assistir paciente

O Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou a cobrança “por fora” por médicos obstetras vinculados a planos de saúde, pela assistência prestada às pacientes no trabalho de parto até o nascimento da criança. Os convênios cobrem apenas as consultas do pré-natal e pela realização do parto em si. As operadoras consideram o período de acompanhamento que antecede o nascimento da criança como um só procedimento, o do parto, pelo qual remunera os médicos. Esses, por sua vez, não concordam em prestar serviços durante horas e receber apenas pela realização do parto.

Parecer emitido pelo CFM, no último dia 8, assegura que não há impedimento ético para que o profissional combine com a gestante o pagamento dos serviços não cobertos pelo convênio, principalmente a sua presença durante as horas que antecedem o parto e durante o procedimento, desde que ele não esteja de plantão no hospital atendido pelo plano. A posição do CFM a respeito do assunto foi solicitada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso dos partos normais, o serviço de acompanhamento até o nascimento do bebê pode ser de até 10 horas ininterruptas. Por falta de disponibilidade do médico que fez o pré-natal da gestante, sem a devida remuneração, muitos nascimentos ocorrem durante plantões, necessitando de procedimentos de urgência.

O parecer do CFM autoriza que o médico firme contrato com a paciente, com a fixação de honorários específicos, já na primeira consulta. A gestante deve ser informada de seu direito à cobertura pelo plano de saúde da realização do parto, mas sem a garantia de que ele será realizado pelo obstetra que a assistiu durante o pré-natal. De acordo com o CFM, a cliente pode pedir à operadora do convênio o ressarcimento do valor pago, quando previsto, ou a dedução na declaração do Imposto de Renda como despesa médica.

O CFM avalia que esse posicionamento do órgão pode inibir a realização de cesarianas no Brasil, que ocorrem muitas vezes pela impossibilidade de o obstetra que fez o pré-natal estar disponível durante horas por conta da paciente, sem receber por isso. O Brasil é campeão mundial em cesarianas. Conforme dados do Ministério da Saúde, em 2010, elas corresponderam a 82% de todos os partos realizadas na rede privada e coberta pelos planos. Já na rede pública, foram menos, total de 37%, mas acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O parecer do CFM deixa claro que a cobrança pelo serviço de acompanhamento não caracteriza dupla cobrança, pois o médico receberá pelo serviço apenas da paciente. O CFM destaca que os conselhos regionais do Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul já tinham se posicionado a favor da liberação da cobrança dos honorários extras. Em São José do Rio preto (SP), o Procon local firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) legitimando a cobrança.