O Estado de São Paulo, n. 46068, 04/12/2019. Metrópole, p. A14

 

Anvisa libera fabricação de remédio à base de maconha e facilita a venda

Patrik Camporez

Mateus Vargas

04/12/2019

 

 

Saúde.  Agência estima que até 13 milhões de pacientes serão beneficiados, principalmente os que sofrem com problemas neurológicos de difícil controle. Os dirigentes, porém, foram contrários à permissão do cultivo da planta em território nacional para fins medicinais   

Difícil acesso. Daniela conseguiu uma decisão judicial que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer o produto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou ontem a fabricação de medicamentos à base de maconha no País e definiu regras que devem aumentar a oferta desses produtos nas farmácias. A Anvisa estima que até 13 milhões de pacientes serão beneficiados. Os dirigentes da agência, porém, foram contrários à permissão do cultivo da planta.

A decisão foi considerada “histórica” pelos diretores – e tomada por unanimidade. A abrangência ainda dependerá da implementação. O médico terá a liberdade para prescrever o composto de acordo com a necessidade do paciente. “A indicação e a forma de uso são de responsabilidade do médico assistente”, destacou o órgão.

Produtos à base de maconha têm sido usados mais frequentemente no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves, para as quais os tratamentos existentes nem sempre apresentam bons resultados, como epilepsias de difícil controle. Mas há outros transtornos, até na psiquiatria, para os quais a terapia tem sido estudada, como ansiedade, depressão e insônia. “Estão surgindo algumas evidências nesse campo. Não são estudos tão grandes e com resultados robustos, mas deve vir mais’, explica Saulo Nardy Nader, do Hospital Albert Einstein, integrante da Academia Brasileira de Neurologia.

De acordo com a Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa, desde a década de 1960 são feitos estudos e pesquisas sobre o uso medicinal da maconha, que pode ser usada para casos de epilepsia, autismo, tratamento da dor e Alzheimer, por exemplo. Atualmente, medicamentos à base de canabidiol podem ser importados mediante prescrição médica e autorização da Anvisa. O canabidiol, também conhecido por CBD, é um dos mais de cem componentes da Cannabis sativa, nome científico da maconha. Esse composto é um dos mais estudados para fins medicinais e, nos Estados Unidos, é usado como suplemento alimentar.

Desde 2014, a Anvisa autoriza a importação excepcional de medicamentos à base de canabidiol e de outros canabinoides para uso pessoal, desde que prescrito por um médico. O processo, porém, é demorado e burocrático. Na opinião de especialistas, agora o custo do produto deve diminuir em relação ao pago pelo item importado, mas ainda não será tão baixo a ponto de torná-lo acessível a boa parte da população. Isso porque o fato de o plantio em território nacional ter sido vetado vai exigir que os fabricantes importem a matéria-prima.

A articulação para derrubar a possibilidade de plantar maconha no Brasil para produção de medicamentos passou pelo Palácio do Planalto, que é contra a medida. O ministro da Cidadania, Osmar Terra (MDB), defendia a liberação, mas apenas de medicamentos que não tenham o THC como princípio ativo. A regra da Anvisa possibilita, no entanto, presença do psicoativo, ainda que em baixo teor.

Mesmo assim, Terra disse que o governo teve uma “vitória”. “O presidente da Anvisa vinha prometendo a liberação do plantio da maconha e o uso da maconha como remédio para a população brasileira, mas foi derrotado.” Já o presidente da agência, William Dib, lamentou. “O Brasil vai continuar sendo dependente de insumos.”

A resolução aprovada ontem deverá passar por uma reavaliação em até três anos. Segundo a Anvisa, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações. O regulamento aprovado exige ainda que a empresa interessada tenha autorizações de funcionamento específicas, além de certificado de boas práticas.

Os pacientes deverão encontrar mais produtos já no primeiro semestre de 2020. A embalagem não poderá conter desenhos, símbolos, figuras ou indicação que levem ao erro ou ao engano do paciente. E os folhetos dos medicamentos deverão conter frases de advertência como “O uso desse medicamento pode causar dependência química e física” e “Este produto é de uso individual e não pode ser passado para outra pessoa”.

Inovação. Na prática, a decisão cria uma nova classe de produtos no mercado de medicamentos do Brasil: a de produtos à base de cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente. A proposta aprovada lista os requisitos necessários para regularização, com parâmetros de qualidade. Apenas um medicamento do tipo está registrado no Brasil: o Mevatyl, de preço superior a R$ 2 mil e indicado apenas para espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla.

POSSÍVEIS BENEFÍCIOS

Estudos apontam os benefícios de produtos à base de maconha para tratar as seguintes doenças:

Autismo

Dor crônica

Epilepsia Refratária – Tipo de epilepsia em que as crises convulsivas são de difícil controle.

Síndrome de Dravet – Problema genético que causa numerosas crises convulsivas.

Doença de Huntington – Síndrome que compromete funções motoras e cognitivas.

Síndrome de Tourette – Distúrbio caracterizado por movimentos repetitivos incontroláveis.

Doença de Crohn – Inflamação crônica do intestino.

Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) – Doenças neurodegenerativas.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Sob prescrição médica

1. O que foi aprovado?

A regulamentação do registro e da venda de produtos à base de cannabis (maconha) em farmácias e drogarias no Brasil. Hoje, pacientes que fazem tratamento com a maconha medicinal têm de importar o medicamento e apenas um produto é vendido no Brasil.

2. E o plantio?

A Anvisa decidiu vetar o plantio da erva em território nacional para fins científicos e medicinais. As empresas que se instalarem no Brasil para produzir medicamentos à base de cannabis precisarão importar os insumos para fabricar seus produtos. Essas empresas também poderão importar os produtos prontos, já com as bulas devidamente traduzidas para o português.

3. O que muda na prática?

A venda dos produtos poderá ser feita de forma mais fácil em farmácias e drogarias de todo o País. Os pacientes deverão encontrar mais produtos já no primeiro semestre de 2020, segundo estimativa de técnicos da agência.

4. Quem poderá comprar?

A venda será mediante prescrição médica. A indicação e forma de uso dos produtos à base de cannabis são de responsabilidade do médico. As regras para prescrição do produto dependem da concentração do THC, principal princípio ativo da planta. Por exemplo, produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado alternativas de tratamento. Neste caso, o receituário seguirá padrão semelhante ao da morfina.

5. Como será a embalagem?

A embalagem não poderá conter desenhos, símbolos, figuras ou indicação que levem ao erro ou ao engano. Os rótulos devem conter uma faixa horizontal na cor preta abrangendo todos os seus lados. Para produtos de cannabis com mais de 0,2% de THC devem ser incluídas as seguintes frases, em caixa alta: “Venda sob prescrição médica” e o “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica”.

6. Como será feito o controle de qualidade?

Os medicamentos à base de cannabis produzidos em território nacional devem ser analisados em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde e os dados obtidos devem ser enviados à Anvisa, que vai coordenar um programa especial de monitoramento.