O globo, n.31393, 20/07/2019. Economia, p. 17

 

Multa de 40%

Geralda Doca 

Marcello Corrêa 

Pollyanna Brêtas 

20/07/2019

 

 

O presidente Jair Bolsonaro criticou ontem a multa de 40% que incide sobre o saldo das contas do FGTS e é paga a trabalhadores nas demissões sem justa causa. Para Bolsonaro, a regra é um peso para empregadores.

— Essa multa de 40% foi quando (Francisco) Dornelles era ministro do Fernando Henrique Cardoso. Aumentou a multa para evitar demissão, ok? O que acontece depois disso? O pessoal não emprega mais por causa da multa — afirmou o presidente, após um evento organizado pela Igreja Sara Nossa Terra. Prevista na lei que instituiu o Fundo de Garantia, a multa equivalia a 10% sobre saldo das contas vinculadas. Coma Constituição de 1988, o valor subiu quatro vezes, para 40%, como forma de proteger os trabalhadores nas demissões sem justa causa. Em 2001, no governo de Fernando Henrique, foi criada apena suma contribuição social demais 10% para ajudara cobrir o pagamento de expurgos inflacionários de planos econômicos. Segundo Bolsonaro, as regras de proteção dos trabalhadores dificultam as contratações no mercado formal: — Acha que eu estou feliz com 14 milhões dedes empregados? Como é que eu vou empregar alguém, e o cara vai falar: sabe a dificuldade? Conhece a CLT? Você paga outro salário. É difícil. E, olha só, na guerra comercial do mundo, temos uma das mãos de obra ma isca rasque existem. Qualé a nossa tendência? Continuarmos vivendo de commodities. Até quando?

As declarações de Bolsonaro foram dadas num momento em que o governo estuda liberar o saque das contas do FGTS co mouma medida para estimulara economia. A ideia é que ela faça parte de um pacote mais amplo de reestruturação do Fundo. No âmbito desse plano, os técnicos do governo chegaram a discutira possibilidade de acabar coma multa, o que reduziria o custo para os empregadores.

O presidente chegou a ser indagado sobre o assunto, mas negou:

— Está sendo estudado. Desconheço qualquer trabalho nesse sentido. O Palácio do Planalto divulgou na noite de ontem uma nota negando que o fim da multa esteja em estudo: “O governo federal esclarece que não existe qualquer estudo sobre o fim da multa de 40% sobre o saldo do FGTS”.

OPÇÕES EM ESTUDO

As mudanças que o governo planeja no FGTS preveem a criação de uma nova forma de retirada dos recursos pelo trabalhador. Ele poderá optar por sacar o dinheiro periodicamente. Neste caso, quando for demitido, ele levará apenas a multa de 40% que incide sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. Quem não optar por essa modalidade continuará nas regras atuais, podendo sacar o principal e a multa de 40% se for demitido sem justa causa. Ainda segundo os técnicos do governo, o trabalhador poderá voltar atrás da decisão se optar pela modalidade de saque periódico e depois se arrepender. Economistas concordam que, em momentos de crise, a multa não conseguiu evitar demissões em massa. Por outro lado, não há consenso de que o fim da taxação opere como incentivo a novas contratações, mas pode reduzir custos aos empresários. Para Robson Gonçalves, professor do MBA da FGV, o fim da multa não é solução mágica para a geração de empregos. Mas defende que melhora o ambiente de negócios: —Vender a ideia de que acabar com a multa cria emprego automaticamente é falso. O que cria emprego é crescimento econômico. Essa multa é anacrônica e ultrapassada, herança do tempo em que se acreditava que evitar demissões era o mesmo que incentivar contratações. Na verdade, o que acontece é que, quando você dificulta a demissão, inibe ainda mais a contratação. É um direito do empresário a rescisão do contrato de trabalho. Nesse sentido, é absurdo tributar a demissão. João Saboia, professor emérito do Instituto de Economia da UFRJ, avalia que é a situação econômica que impede a redução do desemprego:

— A multa existe há muitos anos e, quando a economia estava bem, não havia dificuldade de contratar.

José Márcio Camargo, economista-chefe da Genial Investimentos, defende que um dos gargalos do mercado de trabalho é o custo do empregado para o empresário e a alta rotatividade de trabalhadores: — Se é caro demitir, a empresa vai pensar duas vezes em contratar.

O Conselho Curador do FGTS — formado por representantes do Executivo, dos trabalhadores e dos empregadores —reclama que soube da liberação do saque pela imprensa na terça-feira e que, imediatamente, enviou um ofício ao Ministério da Economia pedindo explicações.

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Presidente garante que CPMF não voltará na reforma 

20/07/2019

 

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem que a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) não voltará e que impostos não serão criados na proposta de reforma tributária que o governo quer encaminhar ao Congresso.

— Não criaremos nenhum novo imposto — afirmou Bolsonaro, em café da manhã com jornalistas de agências internacionais, acrescentado ainda:

— CPMF de volta, não! A proposta de reforma tributária que está em estudo pela equipe econômica prevê a criação de uma contribuição sobre todas as movimentações financeiras que substituiria a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos. Ela seria uma forma de aliviar os custos dos empregadores e estimular a contratação formal de trabalhadores. Defensor desse sistema, o secretário da Receita, Marcos Cintra, refuta a comparação entre esse tributo e a CPMF. Ele argumenta que o antigo imposto do cheque aumentaria a carga tributária, enquanto a nova contribuição apenas substituiria uma outra. Bolsonaro também criticou ontem a reforma tributária que já começou a tramitar na Câmara dos Deputados, que prevê a unificação de diversos impostos federais, estaduais e municipais.

— O que está tramitando lá é do Parlamento, não é nosso. Queremos fazer reforma tributária e mexer com impostos federais apenas — afirmou ele. — Ao longo dos meus 28 anos na Câmara, quando se quis fazer uma reforma tributária com União, estados e municípios, não deu certo. Em outro evento ontem, Bolsonaro voltou ao assunto e disse que vai pedir à equipe econômica que elabore uma reforma tributária em que a carga de impostos seja reduzida:

—Vamos ter queda ruma sinalização de que, acada ano, se reduza a carga tributária. Nem que seja 0,00001%.