O Estado de São Paulo, n. 45901, 20/06/2019. Negócios, p. B8

 

Para ressarcir governo, TCU bloqueia R$ 1 bi de Marcelo e Emílio Odebrecht

 

 

 

Teo Cury

20/06/2019

 

 

 

Suspeitas. Segundo ministros, empresários têm atuado para promover o esvaziamento patrimonial de empresas, com objetivo de evitar o pagamento aos cofres públicos; grupo afirma que medida pode inviabilizar suas atividades e colocar em risco obrigações

ENRIQUE CASTRO-MENDIVIL/REUTERS-1/5/2013

 

Decisão. Bens e recursos da construtora, do grupo e de Marcelo e seu pai foram atingidos

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem, por 4 votos a 1, o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em bens e ativos financeiros de Emílio e Marcelo Odebrecht por um ano. A medida também afeta a Construtora Norberto Odebrecht e a Odebrecht S.A. A determinação desconsiderou a existência de outras empresas do conglomerado e responsabilizou os dois controladores pelas dívidas com os cofres públicos. O objetivo é garantir o ressarcimento de danos causados pelo grupo baiano, um dos pivôs do maior escândalo de corrupção descoberto no País.

Os ministros que votaram pelo bloqueio entenderam que Emílio e Marcelo, que são pai e filho, têm atuado para promover o esvaziamento patrimonial das empresas do grupo com objetivo de evitar o ressarcimento dos danos.

Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu na segunda-feira a maior recuperação judicial da história.

Três ministros seguiram o voto de Bruno Dantas, revisor do caso. Na avaliação do ministro, os controladores devem ser responsabilizados porque “abusaram do instituto da personalidade jurídica, utilizando-o com desvio de finalidade”.

 

Compromisso. Dantas disse que o bloqueio de bens de outras empresas do grupo colocaria em risco a efetividade dos acordos celebrados pelo conglomerado. O grupo Odebrecht fechou leniência com o Ministério Público Federal comprometendo-se a pagar R$ 3,8 bilhões. Acertou ainda com Advocacia Geral da União e Ministério da Transparência (CGU) que pagaria outros R$ 2,7 bilhões, em 22 anos. “Seria infrutífera a decretação da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto no qual foram evidenciadas práticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht, como da sua controladora. Como se não bastasse, a recente recuperação judicial do grupo constitui-se em empecilho para a efetiva restituição dos valores devidos ao erário”, escreveu Dantas.

O bloqueio de bens foi feito no curso do processo no TCU que apura dano ao erário em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, da Petrobrás. As investigações apontam formação de cartel e prejuízo de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

A Odebrecht informou, em nota, que adotará as medidas para buscar a revisão da decisão. Disse ainda que o bloqueio pode inviabilizar suas atividades e colocar em risco o cumprimento de suas obrigações. “Representa, portanto, forte ameaça aos institutos da colaboração premiada e leniência”.

 

Voto

“Seria infrutífera decretar a indisponibilidade de bens apenas da construtora.”

Bruno Dantas

MINISTRO DO TCU