O Estado de São Paulo, n.45865, 15/05/2019. Política, p. A10

 

Por unanimidade, STJ solta temer e coronel Lima 

Rafael Moraes Moura 

15/05/2019

 

 

Sessão. Ministros da Sexta Turma do STJ durante análise de habeas corpus de Temer

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou ontem soltar o ex-presidente Michel Temer e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho. Eles foram presos na quinta-feira, na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a Temer papel de líder de organização criminosa que teria desviado R$ 1,8 bilhão em 30 anos.

Após conceder habeas corpus a Temer e ao coronel Lima, o STJ comunicou ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e à 7.ª Vara Criminal do Rio a decisão. Até a conclusão desta edição, no entanto, o alvará de soltura não havia sido expedido pela juíza Caroline Figueiredo e o ex-presidente permanecia no Comando do Policiamento de Choque de São Paulo.

Em um julgamento com recados à Lava Jato, os ministros do STJ entenderam que os fatos apurados – desvios de recursos na construção de Angra 3 – são “antigos”, relacionados à época em que Temer era vice-presidente. Também avaliaram que os crimes não foram cometidos com violência e que a liberdade dos presos não ameaça a ordem pública nem as investigações.

“Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015. Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Não foi tratado nenhum fato concreto recente para ocultar ou destruir provas”, disse o relator, Antônio Saldanha.

O entendimento de Saldanha pela suspensão da prisão preventiva foi seguido pelos ministros Rogério Schietti, Laurita Vaz e pelo presidente da turma, Nefi Cordeiro – que fez discurso enfático em defesa de garantias individuais. A Sexta Turma é considerada de perfil mais “garantista” e menos “linha dura”.

“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, mas, sim, garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais”, disse Cordeiro.

O presidente da turma prosseguiu: “Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da Nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade, e, somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”.

A ministra Laurita Vaz disse que o País “precisa ser passado a limpo”, mas que “essa luta não pode virar caça às bruxas, com tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais”.

Cautelares. Temer e coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou de se ausentar do País. Também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. Os dois também não podem ocupar cargo publico ou de direção partidária.

Temer foi preso pela primeira vez em março, por decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio, e solto dias depois, por determinação de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). O próprio tribunal, no entanto, restaurou a prisão preventiva do emedebista, derrubada ontem pelo STJ.

A defesa de Temer não se manifestou. Os advogados de coronel Lima afirmaram que a decisão do STJ “prestigia a presunção à inocência do acusado”.

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Citação a Maia pode levar delação ao STF

15/05/2019

 

 

A citação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na colaboração premiada do empresário Henrique Constantino pode levar parte da delação ao Supremo Tribunal Federal. Na decisão, o juiz titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, Vallisney Oliveira, não discorreu sobre o foro competente para apreciar o anexo em que o delator narra “benefícios financeiros a parlamentares ou ex-parlamentares por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas”, incluindo Maia. A reportagem tentou ouvir a defesa de Maia, mas não obteve reposta até a conclusão desta edição./ BRENO PIRES