Valor econômico, v.19, n.4819, 21/08/2019. Política, p. A9

 

Justiça Eleitoral condena Haddad a 4 anos em semiaberto por crime de caixa 2

Cristiane Agostine 

21/08/2019

 

 

Principal nome cotado pelo PT para concorrer à Presidência em 2022, o ex-prefeito Fernando Haddad foi sentenciado pela Justiça Eleitoral a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de "falsidade ideológica para fins eleitorais" na eleição de 2012, quando disputou a reeleição. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O ex-prefeito disse que foi condenado por um crime do qual não havia sido acusado e que "não há lógica em sua condenação". Haddad afirmou que vai recorrer da decisão.

A sentença é do juiz da 1ª Zona Eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate. Segundo informações divulgadas pelo TRE-SP, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações referem-se a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, de acordo com a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais.

Para Haddad, "não tem sentido" emitir tantas notas fiscais se a intenção era cometer o crime de lavagem de dinheiro. "Quem faria uma insanidade dessas? Era só emitir uma única nota. Como alguém emite 200 notas frias, com valores quebrados, de pequenos materiais?", questionou ao Valor. "Foram pequenas entregas das gráficas ao longo da campanha. Não há sentido, não há racionalidade na acusação".

Em 2018, a Justiça Eleitoral abriu uma ação contra Haddad por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões na eleição de 2012. O petista foi alvo da Operação Cifra Oculta, que mirou pagamentos da UTC Engenharia para sua candidatura. Haddad afirmou que por quatro anos foi acusado de receber recursos ilícitos da UTC para pagamento de gráficas e que a Justiça Eleitoral reconheceu que não há provas disso.

Em nota, a defesa de Haddad afirma que "não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão". A defesa disse ainda que a sentença é "nula por carecer de lógica". "O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei", afirmou a defesa do petista.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.

O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.