Correio braziliense, n. 20324, 12/01/2019. Política, p. 3

 

Nova data para decreto de armas

Gabriela Vinhal e Renato e Souza 

12/01/2019

 

 

O presidente Jair Bolsonaro deve assinar, até terça-feira, o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no Brasil, conforme informou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Ele conversou com a imprensa após a cerimônia de posse do novo comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, em Brasília, acompanhada por Bolsonaro e várias autoridades federais.

A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, estava prevista para ser adotada ontem, conforme disse o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), após se reunir com Bolsonaro, na quinta-feira. Entretanto, o texto ainda está sendo analisado pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ).

O documento preliminar prevê o aumento do prazo para renovação da autorização de posse de cinco para 10 anos; restringe a medida para moradores de “cidades violentas” (com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes), de áreas rurais e para servidores públicos que exercem funções com poder de polícia, além de proprietários de estabelecimentos comerciais.

Em todos os casos, a determinação é de que a pessoa interessada tenha ao menos 25 anos, demonstre capacidade técnica para manusear o armamento, faça uma avaliação psicológica e obedeça a outras exigências presentes no texto que ainda será divulgado. Para cidadãos que vivam em residências com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, a nova legislação criará a obrigação de que o responsável pela arma tenha um cofre para guardá-la.

Atualmente, a legislação definida pelo Exército, de acordo com a portaria do Ministério da Defesa, prevê até seis armas de fogo por pessoa, com limitações de tipo — só podem ser adquiridos revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibres 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibres 32, 22 e 380 —, além de munições e carregadores para os respectivos instrumentos.

Para as pessoas que querem ter a posse, é preciso escrever uma declaração à Polícia Federal explicando por que precisa da arma. O delegado que analisar o pedido precisa conceder a permissão, e só depois da autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é que o portador pode adquiri-la. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, 120 mil armas de fogo foram apreendidas pelo Estado. Do total, quase 14 mil eram legais.

Sem anistia
O decreto sobre posse de arma não vai trazer a previsão de anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. A conclusão da equipe jurídica é de que essa medida demanda alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior. A anistia é defendida por parlamentares da bancada da bala do Congresso. Após a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, em 2003, todos os proprietários de armas, registradas ou não, tiveram até 31 de dezembro de 2009 para regularizá-las ou se desfazerem delas, sem estarem sujeitos a nenhuma sanção. Quem não registrou naquele período e mantém a arma em casa comete crime de posse ilegal.