O globo, n. 31251, 28/02/2019. Economia, p. 20

 

Proposta visa a reduzir acúmulo de benefícios

Stephanie Tondo

28/02/2019

 

 

 Recorte capturado

 

 

Pensão por morte não será mais no valor integral, e quem também receber aposentadoria estará sujeito a um escalonamento. Regras só serão aplicáveis a quem fizer jus ao benefício após aprovação da reforma

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência altera as regras para concessão de benefícios como pensões por morte. Estão previstos descontos nas pensões e noca sode acúmulo de benefícios. Para esclarecer as questões, o GLOBO respondeu a algumas perguntas enviadas por leitores.

1) Sou aposentada e já acumulo a pensão do meu marido. O que vai acontecer depois da reforma? Posso ter um dos benefícios reduzido?

Quem já recebia os benefícios antes da reforma não terá perdas, afirma o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo.

2) Recebo a pensão da minha esposa desde 2012 e poderia me aposentar em 2020. Serei afetado pelas mudanças? Não haverá transição?

A PEC não prevê regras de transição para essas situações. Para Veríssimo, o pensionista deste caso não é atingido pelas novas regras da pensão por morte e continua a receber 100% do valor do benefício, pois já tinha direito à pensão antes da aprovação da reforma. Mas estará sujeito à regra sobre o acúmulo de benefícios. Ou seja, quando o segurado receber mais de um benefício, deverá optar pelo de maior valor. O de menor valor sofrerá desconto (veja o gráfico).

3) Eu e meu marido somos aposentados. O que vai acontecer quando um de nós morrer e o outro passar a receber a pensão?

“O marido ou a mulher sobrevivente escolherá o benefício mais vantajoso. O segundo benefício sofrerá o desconto”, explica Veríssimo. Neste caso, além do desconto em função do acúmulo de benefícios, o aposentado sofrerá o desconto da pensão por morte. Será preciso calcular o valor da pensão para saber qual o maior benefício. Caso apensão seja ode menor valor, ela sofrerá mais um desconto, pois passará pela regra do acúmulo de benefícios. Ou seja, o beneficiário receberá, no máximo, dois salários mínimos de pensão. No caso de apensão a indas erma iorque a aposentadoria, elas erápag apelar eg raquel imita o valor de acordo com o número de dependentes (ver tabela no gráfico ). Eéa aposentadoria do parceiro vivo que ficará reduzida, pela regrado acúmulo.

4) Minha mulher poderá se aposentar em cinco anos. Quando eu morrer, ela terá perdas na aposentadoria dela e na minha pensão?

A PEC prevê, neste caso, que ela fique com 60% do que o marido recebia, mais 10% por dependente. Como a pensionista estará aposentada, não poderá receber os dois benefícios integralmente, devendo optar pelo de maior valor. O segundo terá descontos de acordo com a faixa salarial. Caso a pensão seja o menor benefício, sofrerá desconto duas vezes. Caso a aposentadoria seja menor, terá desconto em função do acúmulo.

5) Como ficam médicos e professores, que recebem duas aposentadorias?

As aposentadorias de professores e médicos não serão alvo de limitações na PEC. Essas categorias continuarão podendoacumular os benefícios. Contudo, esses trabalhadores continuam sujeitos às regras da pensão por morte e do acúmulo de pensão com uma aposentadoria, por exemplo. Ou seja, um médico casado com uma professora receberá 60% da pensão desta quando ela morrer. A diferença é que, na regra de acúmulo de benefícios, caso ele tenha duas aposentadorias, poderá manter as duas, mais apensão. Porém, sofrerá mais um desconto em cimada pensão, caso ela seja o benefício de menor valor. No caso de uma das outras duas aposentadorias ter o menor valor entre os três benefícios, o desconto incidirá sobre esta.