O globo, n. 31085, 15/09/2018. País, p. 10

 

MP responsabiliza Romário por caso de atropelamento em 2017

Carolina Heringer

15/09/2018

 

 

Amigo do candidato alegou que estava dirigindo o carro, mas testemunha disse que era o próprio ex-jogador ao volante

O Ministério Público Estadual responsabiliza o senador Romário, candidato a governador pelo Podemos, por atropelar motociclista em 2017. Amigo de Romário assumiu a culpa, mas testemunha diz que senador dirigia o veículo. Osenador e candidato ao governo do estado do Rio pelo Podemos, Romário de Souza Faria, que era testemunha de um acidente de trânsito em dezembro do ano passado, no qual um motociclista foi atropelado, passou a ser considerado autor do crime pelo Ministério Público estadual do Rio. Após o acidente, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Marcelo Antônio Soares Wagner, amigo de Romário, havia afirmado que estava dirigindo o Porsche Macan Turbo. Na ocasião, Wagner foi autuado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, uma testemunha esteve na delegacia um mês após o crime e afirmou que o senador é que estava na direção do veículo no momento do acidente. A mulher, que estava em outra moto e presenciou a colisão, relatou ainda que o ex-jogador estava sozinho no carro. Ao ter ciência do depoimento da testemunha, em maio deste ano, o promotor Cláudio Varella, da Central de Inquéritos, determinou que a promotoria do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca continuasse a apurar o caso.

Reconstituição da bacia

O Porsche envolvido no atropelamento estava no nome da irmã de Romário, Zoraidi de Souza Faria. O acidente aconteceu no dia 16 de dezembro do ano passado, na Barra da Tijuca. O motociclista Ernesto Gil da Silva ficou ferido na colisão e passou mais de 30 dias internado. Antes da alta, precisou passar por reconstituição da bacia e por cirurgias plásticas. Em julho, a testemunha foi novamente ouvida pelo MP e confirmou as declarações. Ela disse ainda que se sentiu ameaçada no local do acidente em razão da grande quantidade de amigos do senador presentes. E relatou também que chegou a interpelar Romário sobre o acidente, e ele disse que assumiria a responsabilidade.

Além do depoimento, o MP tem indícios de que Marcelo não estava no local do acidente na hora da batida, em razão do cruzamento de dados das antenas de operadoras de telefonia. O órgão ainda aguarda o recebimento de outros dados solicitados para corroborar essa tese. Romário responde por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção, e também pelo crime de fraude processual no trânsito, esse com punição de seis meses a um ano. Ambos os delitos estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Marcelo também responde pela fraude processual. Questionado sobre o atropelamento do motociclista nesta sexta-feira, no “RJTV”, da TV Globo, Romário respondeu: — Desculpa, mas isso aí é mais uma fofoca em relação ao meu nome, eu não apareço nem no inquérito desse acidente. Romário foi novamente questionado no programa, quando foi lembrado que a próxima audiência do caso está marcada para o dia 20 de setembro, o que foi confirmado pelo candidato, que contesta a condição de autor: — Se eu sou alguma coisa nesse acidente, eu sou no máximo testemunha. Meus advogados estão entrando nessa questão exatamente para perguntar por que eu apareço ali como autor desse acidente.

Pena alternativa

Na última quarta-feira, o senador e Marcelo não compareceram à primeira audiência do caso, no 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca. Os oficiais de Justiça não conseguiram intimar os dois em seus endereços. Com isso, uma nova sessão foi marcada para a tarde da próxima quinta-feira. Por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, que têm pena máxima de até dois anos de prisão, Romário e Marcelo terão direito a fazer uma transação penal, acordo entre o MP e os autores para cumprimento de pena alternativa, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Ambos também têm esse direito pelo fato de serem réus primários, ou seja, sem antecedentes criminais.

Se faltar novamente à audiência ou não aceitar a proposta de transação penal, Romário poderá ser denunciado pelo MP pelos crimes por que está sendo acusado e passará a ser réu no processo.