O Estado de São Paulo, n.45529 , 13/06/2018. POLÍTICA, p.A10

REAJUSTE DE TETO NAS PREFEITURAS É SUSPENSO

Bruno Ribeiro

Fabio Leite

 

 

Liminar de desembargador do TJ-SP veta aumento do funcionalismo público nos 645 municípios; decisão não vale para governo do Estado

O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu ontem, por meio de decisão liminar, o aumento do teto do funcionalismo público nos 645 municípios paulistas. A medida não vale para o governo do Estado nem para o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.

O magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional nº 46, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 8 de junho. O tucano alegou que a norma viola o pacto federativo e a soberania dos municípios, cujos tetos salariais, de acordo com a Constituição, são o subsídio pago aos prefeitos.

A emenda, que foi aprovada por 67 votos a 4 na assembleia paulista no dia 5 de junho, equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do TJSP, que recebem como remuneração base R$ 30,4 mil por mês. No governo do Estado, por exemplo, o teto constitucional até então era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A mudança deve beneficiar ao menos 4 mil servidores e causar impacto de até R$ 1 bilhão os cofres estaduais em quatro anos.

Na liminar, o desembargador Sartorelli reconhece “suposta violação ao pacto federativo” e afirma que a manutenção da vigência da Emenda para os municípios “poderá acarretar transtornos à administração local em face da imposição de regras ao regime remuneratório dos servidores municipais, com evidente impacto orçamentário pela geração de despesas aos cofres públicos”.

O magistrado aponta a necessidade de concessão da liminar para evitar “irrepetibilidade dos pagamentos” caso a Emenda seja julgada inconstitucional no mérito, que será julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elevando o teto do funcionalismo no Estado foi proposta em 2016 pelo deputado estadual Campos Machado (PTB). A nova regra prevê que a aplicação do teto seja escalonada ao longo de quatro anos até igualar o salário de desembargador: 71% dos vencimentos dos magistrados nos 12 meses imediatamente posteriores ao da promulgação da Emenda, 80% no segundo ano, 90% no terceiro ano e 100% a partir do quarto ano.

A regra não se aplica aos deputados estaduais, que recebem 75% dos vencimentos dos deputados federais, e nem aos vereadores, que recebem até 75% do que ganham os legisladores estaduais.

O aumento dos tetos nos municípios não chegou a ser calculado. Em São Paulo, por exemplo, seria de algo ao redor de R$ 35 milhões ao ano. O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da Cidade limitando os pagamentos a servidores municipais ao salário do prefeito – reforçando dispositivo previsto na Lei Orgânica do Município. Entidades de classe, entretanto, chegaram a enviar ofício à administração que as travas até o teto fossem liberadas, para pagamento de gratificações que, somadas ao salário, poderiam extrapolar o limite legal.

 

Plenário

Deputados estaduais paulistas aprovaram a PEC que eleva o teto do funcionalismo em sessão no dia 5 de junho

 

Salários

R$ 30,4 mil

é a remuneração mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça São Paulo.

 

R$ 22,4 mil

era o salário do governador do Estado até a aprovação da emenda.

 

PONTOS-CHAVE

Remuneração no Estado gera gasto de R$ 1 bi

Aprovação

A Alesp aprovou PEC que equipara a remuneração máxima de servidores estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do TJ-SP (R$ 30,4 mil).

 

Impacto

A iniciativa, do deputado Campos Machado (PTB-SP), beneficia pelo menos 4 mil funcionários e deve impactar os cofres públicos em até R$ 1 bilhão em 4 anos.

 

Alcance

A PEC turbina o teto dos servidores do Estado, de prefeituras e câmaras municipais, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Suspensão

Ontem, liminar do desembargador Renato Sartorelli, do TJ-SP, suspendeu o aumento do teto do funcionalismo público nos 645 municípios paulistas.