Correio braziliense, n. 20101, 04/06/2018. Cidades, p. 37

 

MP investiga propagandas

Renata Rusky

04/06/2018

 

 

URBANISMO » O Ministério Público do DF abriu procedimento para analisar a legalidade da exibição de publicidade em outdoors e estruturas luminosas na área tombada. Promotores identificaram que o uso dos equipamentos viola a legislação. Especialistas em urbanismo condenam poluição visual

As estruturas de propaganda instaladas em prédios da área central de Brasília devem se restringir à identificação do edifício ou dos órgãos e entidades que funcionam no local. A veiculação de anúncios nas fachadas é proibida. Essa determinação consta do Plano Diretor de Publicidade da área tombada e embasa uma investigação em curso no Ministério Público do Distrito Federal. No fim de semana, servidores da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) retiraram um painel de lona e começaram a fazer a remoção de um gigantesco painel luminoso instalado irregularmente para veicular publicidade no Setor Bancário Sul. Ontem, os fiscais fizeram a remoção de 18 das 156 peças de led que compõem a estrutura. Os aparelhos foram transportados para fora do prédio com a ajuda de cordas de rapel.

O MP abriu procedimento para analisar a legalidade do painel luminoso do Setor Bancário Sul. Um parecer técnico elaborado por duas arquitetas em março atestou que “o tipo de propaganda veiculado não se restringe ao estipulado na lei”. Ainda de acordo com o documento, o problema “não é um caso isolado, haja vista os diversos tipos de propaganda transmitidos em outdoors, além de outros painéis luminosos, de modo recorrente”. A estrutura publicitária pertence ao site Metrópoles, de propriedade do senador cassado e empresário Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão na Papuda. O aparelho luminoso de propaganda foi instalado no Edifício Marita Martins — nome da mãe de criação do ex-parlamentar.

Com base no documento, a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF apontou irregularidades na estrutura publicitária luminosa. “No local onde foi instalado o painel são permitidas tão somente propagandas para identificação dos estabelecimentos instalados na edificação com ou sem patrocinador e as que identificam o edifício dos órgãos ou das entidades”, diz a promotora, no documento, fazendo menção à lei do Plano Diretor de Publicidade da área tombada. “A legislação fixa um limite de percentual máximo de 60% da área da fachada de edificações sem janelas ou abertas, com profundidade máxima de 0,5 metro, altura mínima livre de 2,5 metros, com projeto único para licenciamento”.

Bombeiros

A operação de retirada dos engenhos publicitários contou com apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. As estruturas contrariam o Plano Diretor de Publicidade da área tombada. Segundo a Lei 3.035/2002, nos lotes edificados das entrequadras norte e sul, bem como dos setores de Administração Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro só pode haver a identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas ali instalados.

No total, seis painéis devem ser retirados, mas o cronograma é sigiloso. Até agora, só foi possível retirar um por completo: uma estrutura de lona, da empresa Embratel. Além de não ter licença para instalar o engenho publicitário no local, a companhia descumpriu notificação anterior, e a publicidade ainda obstruía janelas.

Já o equipamento luminoso do site Metrópoles exige mais cautela pela dimensão — 253 metros quadrados —, e pela fiação elétrica usada. Além disso, foi necessária uma ordem judicial para liberar a entrada dos fiscais no prédio.

A empresa recorreu à Justiça  para tentar impedir a remoção e a apreensão do material, mas, ontem, a desembargadora Ana Maria Amarante negou a liminar. “Cabe ao agravante demonstrar a ilegalidade dos atos da Agefis”, argumentou a magistrada.

O procurador-geral da Agefis, André Ávila, afirma que “a legalidade é um valor que todos devem perseguir”. “É uma área que faz parte de um patrimônio cultural e essas publicidades causam poluição visual que impacta a cidade”. Segundo ele, o órgão recorreu às vias administrativas, com notificação e, posteriormente, à aplicação de multa. “Agora, estamos na terceira medida, que é a apreensão do material, porque a administração se pauta pela lei, pelo processo, e pela proporcionalidade. Houve uma gradação de medidas”, garante Ávila.

A Agência de Fiscalização divulgou nota detalhando a operação. Segundo o GDF, a Administração de Brasília concedeu a licença para a instalação do equipamento, mas ele foi utilizado à revelia da legislação. “No curso do processo de licenciamento, a empresa requerente da licença se comprometeu ao uso adequado do meio de propaganda, qual seja, a divulgação estritamente do nome do edifício e dos nomes dos estabelecimentos nele instalados — e não do nome de seus produtos e serviços — , razão pela qual fora advertida e multada”. “A exploração econômica ilegal de espaços de Brasília mediante propaganda de produtos e serviços rende milhares de reais aos grileiros de nossa paisagem urbana”, finalizou a nota da agência.

Autuações

O Governo do Distrito Federal declarou, em nota, que o objetivo da operação é o de preservar a cidade e impedir que a ilegalidade vigore. Além disso, o GDF ressaltou que, durante o ano de 2017, também foram retiradas as propagandas irregulares de médio e de grande portes de Sobradinho, Sudoeste, Águas Claras e em diversas cidades do DF. De acordo com a Agefis, até hoje, já foram realizadas 481 autuações.