Título: Câmara analisa rigor à lei seca
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 11/04/2012, Cidades, p. 26

Parecia tudo decidido. Os parlamentares votariam hoje o Projeto de Lei 3.559/12, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe ampliação de provas para caracterizar o crime de embriaguez e aumenta a multa para quem é pego dirigindo depois de beber. Mas após a reunião de líderes, na tarde de ontem, a indefinição tomou conta dos parlamentares antes mesmo do debate em plenário. Ficou decidido que será colocado em votação o PL 2788/11.

A mudança teria ocorrido por conta do regimento interno da casa. Por ter origem no Senado, o PL 2788/11 tem prioridade de votação sobre os demais que tratam do mesmo assunto. Portanto, segundo explicou o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), da Comissão de Viação e Transportes, a proposta de Leal não poderia ser destacada e votada antes. A saída para o impasse será a elaboração de um substitutivo ao PL 2788/11, levando-se em consideração também os 17 projetos apensados a ele.

Aprovado no Senado em novembro passado, o PL 2788 torna crime dirigir sob efeito de álcool, independentemente da quantidade. Com isso, põe fim à polêmica do bafômetro ou exame de sangue e, ainda fixa penas gradativas para quem se envolve em acidente com feridos ou mortos (veja o que diz a proposta).

Entre as propostas apensadas, está o PL 6144/09, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que entende a recusa do condutor em se submeter ao teste do bafômetro ou exame de sangue como presunção de que o índice de concentração de álcool no organismo é igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue. Já o PL 2653/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro, torna obrigatório o teste do bafômetro e fixa que a recusa em fazê-lo implica em presunção de concentração de álcool acima do permitido.

Acordo Não deverá haver mudanças mais aprofundadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que diz respeito à proibição de dirigir alcoolizado. O deputado Edinho Araújo antecipou que o interesse dos parlamentares é ampliar os meios de prova e aumentar a multa para os infratores, justamente o que propõe Hugo Leal. Com isso, é praticamente certo que o projeto aprovado no Senado seja rejeitado na íntegra, pela Câmara dos Deputados, assim como boa parte dos apensados. "Se ampliarmos demais o debate, vamos acabar em uma discussão infindável. Existe uma tendência de recusar todas as demais propostas", antecipou.

As discussões, segundo Araújo, terão início na manhã de hoje com técnicos da casa e com as lideranças dos partidos. A meta do deputado é estar com a nova proposta pronta para a sessão extraordinária, às 18h. "Vamos aprovar uns, rejeitar outros e aprovar o substitutivo. A alma do projeto é a mudança do artigo 306. Precisamos criar instrumentos para punir os motoristas embriagados e essa é uma resposta da Câmara dos Deputados para o vácuo legal, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Em 28 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, não acatar a inclusão de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante, como o exame clínico e as testemunhas. A expectativa de fortalecer e ampliar a lei seca acabou derrubada por cinco dos nove ministros presentes no julgamento.

(Colaborou Manoela Alcântara).

O que diz o projeto

Artigo 306 (do PL 2788/11 de origem no Senado)

É crime conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

Pena: Detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se da conduta resultar lesão corporal; detenção, de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se a lesão corporal for de natureza grave, a pena é de reclusão de três a oito anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza gravíssima, o condutor é punido com reclusão de seis a doze anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se da conduta resultar morte, a pena é de reclusão de oito a dezesseis anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O projeto prevê ainda as situações de agravamento das penas.

Provas: cai a exigência do bafômetro ou exame de sangue. A conduta de dirigir alcoolizado pode ser atestada por testes de alcoolemia, exames clínicos, perícias, prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

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