O Estado de São Paulo, n.45396 , 31/01/2018. POLÍTICA, p.A4

MINISTRO NEGA PEDIDO PARA EVITAR PRISÃO DE LULA

 

Decisão. Habeas corpus preventivo ajuizado pelos advogados do ex-presidente foi negado por Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça; defesa quer afastar inelegibilidade

 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu ontem a sua primeira derrota em uma Corte superior após a condenação em segunda instância no caso do triplex do Guarujá (SP). Os advogados do ex-presidente ajuizaram um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de liminar para evitar a prisão do petista. O ministro Humberto Martins, porém, indeferiu a solicitação com o argumento de que não há imediata ameaça de início da execução da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Na semana passada, a 8.ª Turma da Corte com sede em Porto Alegre confirmou a sentença do juiz federal Sérgio Moro – responsável pela Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, que condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Assim como Moro, os desembargadores federais entenderam que o triplex no Edifício Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista. A decisão determina o início da execução da pena de prisão, em regime fechado, após esgotado seu único recurso ao TRF-4 – os embargos de declaração.

O mérito do habeas corpus apresentado pela defesa de Lula agora será avaliado pela 5.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Felix Fischer. Os advogados ressaltaram no pedido a possibilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mudarem seu entendimento, ainda em 2018, a respeito da execução de pena após sentença de segunda instância (mais informações na pág. A5). Nas justificativas da defesa para que o petista não seja preso, os advogados afirmaram que o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da execução provisória da pena, “já adiantou possível mudança de posicionamento” – indicando que é necessário aguardar os recursos no próprio STJ – e concedeu liminares suspendendo o cumprimento de prisão em recurso extraordinário apresentado no Supremo.

Inelegibilidade. Os defensores do ex-presidente requereram ainda no habeas corpus ao STJ que seja afastada a “situação de inelegibilidade” do petista. Com a decisão colegiada do TRF-4, Lula deverá ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. No pedido, destacaram que o petista é pré-candidato pelo PT à Presidência da República. Os advogados incluíram também entre os motivos apresentados para a concessão do habeas corpus o fato de Lula ter 72 anos de idade, ser ex-presidente da República, “tendo exercido o posto de mandatário da Nação por duas vezes”, responder “pelo cometimento de crimes não violentos”, ser “primário e de bons antecedentes criminais” e ter respondido “à ação penal em liberdade, colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado”.

Ao rejeitar o pedido, Martins, vice-presidente e presidente em exercício do STJ no recesso do Judiciário, destacou que a Corte já tem entendimento no sentido de que o habeas corpus preventivo tem cabimento somente quando houver ameaça à liberdade. Segundo Martins, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes”. O único recurso possível para a defesa de Lula no TRF-4 é o chamado embargos de declaração, quando os advogados do condenado pedem esclarecimentos sobre o acórdão, mas sem a expectativa de mudança do teor da decisão. Pelo ritmo imposto até agora, a 8.ª Turma do Tribunal leva menos de dois meses para analisar o recurso apresentado em apelações, o que deve ocorrer até março. A defesa de Lula divulgou nota no início da noite de ontem na qual afirmou que vai continuar recorrendo as instâncias superiores para evitar que o petista seja preso antes de esgotados todos os recursos – o ex-presidente pode apelar ao STJ, com recurso especial, e ao STF, com recurso extraordinário.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, Lula tem direito à presunção de inocência e “o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento da pena”. “A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu.